No dia 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor. Durante esta data, o consumidor pode se deparar com propostas que parecem boas, mas acabar caindo em golpes. Com o objetivo de evitar isso, a Polícia Civil do Pará reuniu algumas dicas que ajudarão o consumidor a se prevenir e reconhecer golpes virtuais ou presenciais.
De acordo com o delegado Yuri Vilanova, titular da Delegacia do Consumidor (Decon), os golpes acontecem quando a vítima compra o serviço ou produto, mas acaba não o recebendo por parte do vendedor ou empresa. “As vítimas geralmente acabam se deixando levar pela publicidade enganosa, na qual os consumidores são induzidos ao erro na hora da compra e os criminosos acabam se apropriando do dinheiro sem prestar o serviço ou entregar o produto prometido”, pontuou o delegado.
Dicas e cuidados na hora de encher o carrinho:
Leia mais:O mercado fica extremamente aquecido durante a semana que antecede o dia do consumidor, o que torna comum a variação de descontos e a alta procura por produtos. No entanto, o titular afirma que o cuidado com a compra deve ser ainda mais cauteloso neste período.
Considerando que o consumidor precisa buscar o máximo de proteção possível, para a primeira dica o ideal seria comprar de lojas já conhecidas e seguras, pesquisando quanto tempo elas estão no mercado e se possuem avaliação de outras pessoas. É possível pesquisar a reputação de empresas por meio do site consumidor.gov.br.
A segunda dica é utilizar formas de pagamento não tão usuais, como por exemplo, o uso do cartão de crédito virtual que tem validade temporária. Desta forma, o cliente estará diminuindo os riscos de ter seu cartão clonado e seus dados vazados.
Para a terceira dica, a orientação é evitar compras através de ofertas que chegam por e-mail, ligação ou mensagens, principalmente se possuírem um preço muito abaixo do mercado. “Se a pessoa tiver interesse na oferta é importante que ela, ao invés de clicar no link que recebeu, vá conferir a veracidade do desconto no site oficial do produto”, destacou o delegado Yuri Vilanova.
Já a quarta dica é que o consumidor esteja sempre atento e desconfiado, especialmente quando o assunto é uma oferta extremamente vantajosa.
O que fazer quando cair em um golpe?
O consumidor deve denunciar o crime. Seja por meio de uma delegacia da Polícia Civil ou pela delegacia virtual. É importante que a vítima reúna todas as provas que irão comprovar o acontecimento do golpe, sendo elas: conversas por mensagens, capturas de tela, fotos do produto, transferências bancárias, números de telefone dos golpistas e etc.
Para dar prosseguimento às investigações, é necessário que o denunciante faça o pedido de representação, ou seja, que informe às autoridades que foi vítima de um golpe e que deseja que o crime seja investigado.
(Agência Pará)