A noite de quinta-feira (30) foi tensa entre os núcleos Cidade Nova e Marabá Pioneira, com direito a perseguição policial e prisão de dois acusados de assalto. A dupla de assaltantes, em uma moto modelo POP-100 de cor preta, tocou o terror, mas acabou “caindo”. E foi justamente no momento da prisão que uma revelação aconteceu: os dois assaltantes são irmãos. Um deles é menor de idade.
Tudo começou quando a Polícia Militar foi acionada, por volta das 22h, pelo Núcleo Integrado de Operações Policiais (NIOP), sobre uma dupla que estava aterrorizando as pessoas no Núcleo Cidade Nova, com a realização de pelo menos três assaltos. Sob o comando do cabo Afileno, os militares seguiram no encalço da dupla e prenderam os dois já na entrada da Marabá Pioneira.
Um dos acusados foi identificado como Elisivan Santos Macedo, que estava acompanhado de seu irmão, menor de idade. Os dois foram encaminhados para a 21ª Seccional Urbana da Polícia Civil.
Leia mais:Segundo o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da Seccional, os irmãos agiam da seguinte forma: “O da garupa, que era o maior, saltava da motocicleta em posse de uma arma de fogo e subtraia pertences das vítimas, enquanto seu irmão adolescente ficava na direção da motocicleta”.
Ainda de acordo com o delegado, quando os acusados foram apresentados na delegacia foram reconhecidos pelas três vítimas assaltadas naquela noite. A motocicleta utilizada para deslocamento dos malandros também foi identificada pelas vítimas. Apenas a arma não foi encontrada. “E esse é o próximo passo da polícia”, adianta o delegado.
Perguntado sobre qual o procedimento em relação a cada um dos acusados, delegado Vinícius explicou que Elisivan, o maior de idade, foi autuado em flagrante por roubo qualificado, enquanto o adolescente em conflito com a lei foi apreendido e encaminhado à Vara da Infância e Juventude.
Ainda segundo o delegado, caso o Ministério Público represente pela internação do menor e a Justiça defira o pedido, ele será encaminhado ao Centro de Internação do Adolescente Masculino (CIAM). Do contrário, ele será entregue aos cuidados do responsável, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Chagas Filho)