Correio de Carajás

Pensão alimentícia: Juiz faz alerta para quitação

Para agilizar a resolução dos processos de direito de família na Comarca de Marabá e cumprir a orientação do Conselho Nacional de Justiça, o juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, cadastrou, na última semana, os devedores de pensão alimentícia no Banco Nacional de Mandado de Prisão. Agora, quem não resolver a situação poderá ser recolhido. No Brasil, a inadimplência da pensão alimentícia é o único caso em que a prisão civil por dívida pode ser aplicada.

“Todos que estiverem devendo, que procurem as mães ou responsáveis pelos menores e façam o acerto”, recomenda o magistrado. Quem não pagar a pensão alimentícia pode ser punido com detenção de um a quatro anos, além de multa no valor de uma a dez vezes o salário mínimo. A pessoa também pode sofrer sanções como recolhimento de carteira de motorista ou passaporte, pode ter as contas bloqueadas e o nome pode ser inserido nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa).

Bittencourt explica que a pensão alimentícia não se resume a questões meramente alimentícias, como muitos pensam, antes levam em consideração itens relacionados ao gasto geral de uma pessoa, incluindo escola, lanche, transporte escolar, uniforme e moradia.

Leia mais:

“Aliás, a 2ª Vara Cível aqui de Marabá está participando do Prêmio Innovare com uma tabela dos alimentos, com a qual a gente consegue chegar a um valor muito próximo da pensão alimentícia. E a gente compara a renda per capta do pai e da mãe para fixar uma pensão justa”. O Prêmio Innovare, citado pelo juiz, é realizado com o objetivo de identificar, divulgar e difundir as práticas que contribuem para a Justiça no Brasil. “É interessante a pessoa procurar o filho e o responsável legal para tentar entrar em acordo, ou então um advogado ou defensor público para defendê-lo. Só para deixar claro uma coisa que as pessoas confundem, a gente fixa de 30 a 60 dias de prisão. Então, a pessoa vai ficar os 60 dias na prisão, mas a dívida continua. Pagar a pena na prisão não paga a pensão alimentícia”, destaca. (Nathália Viegas com informações de Josseli Carvalho)