Pensão alimentícia é o valor pago ao filho para o suprimento das necessidades básicas de sobrevivência e manutenção e não se limita à alimentação, por isso, deve incluir custos para moradia, vestuário, educação e saúde da criança, como explica a advogada Luciana Barros, especialista em direto da família que atua em Parauapebas.
A advogada respondeu as principais dúvidas sobre o assunto dos expectadores do Programa Fala Cidade, da TV Correio, nesta quarta-feira (2), destacando que a “obrigação é igualitária”, pois ambos genitores têm a responsabilidade no sustento dos filhos, ou seja, quando o pai é o detentor da guarda, a mãe também tem que pagar pensão para o filho.
Uma das perguntas feitas à especialista é como localizar o endereço do pai para o pagamento da pensão. “Quando não se encontra o pai, o advogado tem instrumentos para conseguir localizar a pessoa”, garante. Um deles é a citação por edital, recurso usado depois de esgotados os meios legais de tentativa de localização, onde a pessoa será citada para que seja executada a pensão de alimentos.
Leia mais:Já em casos nos quais o pai é autônomo e alega não ter como pagar um valor de pensão, por não possuir carteira assinada, mas ostenta boa vida na internet, a orientação é “printar” as postagens e acionar o advogado que irá apresentar as provas ao juiz, usando o direito chamado de “teoria da aparência”, procedimento para reconhecer a verdadeira situação financeira do pai.
A advogada esclareceu, ainda, que a pensão não pode deixar de ser paga, mesmo quando o pai tem mais filhos ou está desempregado. O custeio do dependente deve ser garantido. Uma das alternativas é pedir a adequação do valor pago.
Um dos telespectadores afirmou pagar pensão à filha, mas ainda assim não ter acesso à criança impossibilitado pela mãe. Luciana citou que quando a mãe pleiteia a pensão, o pai tem o direito a ter o convívio com a criança e pode exercer esse direito ao dar entrada em uma ação chamada “regulamentação de convivência”. Em caso de descumprimento a justiça pode ser acionada, pois o pai precisa exercer a paternidade.
Já nos casos em que a mãe se recusa a receber a pensão, Luciana foi categórica ao dizer que ela não pode recusar os valores, uma vez que o direito não é dela, mas da criança. O que pode ser feito caso a mãe não precise do dinheiro é o valor ser depositado em uma conta para o filho. (Theíza Cristhine)