Do início de janeiro ao final de julho de 2020 foram instaurados 105 inquéritos policiais referente a estrupo de vulnerável na Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca) de Parauapebas. Os dados levam a uma estatística de 15 estupros por mês. “A cada dois dias uma criança ou adolescente menor de 14 anos procura a delegacia vítima do crime”, descreve a delegada Ana Carolina Carneiro.
Até o final de julho foram representados mais de 20 pedidos de prisão preventiva contra pessoas investigadas nessas circunstâncias. “A gente está cumprindo à medida que vai sendo localizado o agressor”. Do total de inquéritos instaurados, 60% referem-se a vítimas menores de 12 anos.
“É um dado muito assustador, as nossas crianças estão desprotegidas. Destes 60%, 90% dos abusos sexuais estão ocorrendo dentro de casa. A casa que seria um local seguro para as nossas crianças se tornou o ambiente mais perigoso para ela”, detalha a delegada.
Leia mais:Ana Carolina explicou ao Correio de Carajás que quando o crime ocorre dentro de casa também é aplicada a lei Maria da Penha, para resguardar os direitos das vítimas quando não há determinação da prisão preventiva do agressor. Desta maneira, o acusado fica impedido de se aproximar da vítima.
De acordo com a delegada, as crianças relatam na Deaca que muitas vezes o agressor ordena o silêncio, sugerindo que a vítima não conte “para mamãe ou a vovó”, insistindo que estas não acreditariam na palavra das menores. “Eles tentam desqualificar a palavra da vítima, fazendo com que ela acredite que se pedir ajuda ela será responsabilizada”.
Estupro de Vulnerável
O crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, é definido como a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. “O Código Penal não especifica que tem que ser mulher, pode ser homem também”, explica Ana Carolina. Configura ato libidinoso diverso da conjunção carnal o toque nas partes íntimas, sexo oral e coito anal.
Vítimas grávidas
É comum haver casos em que as vítimas aparecem grávidas na delegacia. “Já tivemos uma adolescente de 9 anos grávida, salvo engano, estava na 18° semana de gestação. Ela foi encaminhada para a Santa Casa, em Belém, para realizar o aborto legal”, relembra a delegada.
Quando a violência resulta em gravidez a decisão pelo aborto legal é um direito da mulher violentada e deve a cirurgia deve ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a legislação brasileira, não é necessária autorização judicial para realizar aborto em caso de estupro. “A vítima pode procura a unidade hospitalar, o hospital comunica a autoridade policial para ser instaurado o inquérito policial, para que seja investigado o abuso, na tentativa de localizar o agressor”, detalha Ana Carolina.
O Correio de Carajás solicitou à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) se o município tem registro do número de vítimas que engravidaram em decorrência de abuso sexual e se houve no município o aborto legal a uma dessas vítimas, no entanto, a assessoria de comunicação não respondeu às solicitações. (Theíza Cristhine e Ronaldo Modesto)