Mais de 30 estabelecimentos fiscalizados e três autuações. Este é o saldo do segundo dia de fiscalizações do Procon, em Parauapebas. O objetivo é coibir a comercialização de itens que ajudam na prevenção à Covid-19, a exemplo da máscara, que as caixas estavam sendo vendidas a R$300,00, enquanto o valor normal é de R$20 a R$30.
A Coordenadora Municipal do Procon, Evellyn Moutinho explica a operação. “Estamos nas ruas fiscalizando estabelecimentos comerciais, como farmácias, supermercados e congêneres, para garantir que a população tenha preços justos, para que não haja aproveitamento da situação”. Em nenhum dos pontos comerciais visitados foram encontrados álcool em gel.
O trabalho do Procon também tem sido de orientação, para que os comerciantes tenham “a sensibilidade nesse momento para que evitem esse tipo de prática abusiva, ao mesmo tempo estamos fiscalizando para coibir aqueles que já se mostraram na prática desses abusos”, detalha Evellyn.
Leia mais:A coordenadora também pede à população que ajude o Procon fazendo denúncias, “para que a gente possa direcionar e dar uma resposta com maior rapidez. Pedimos também muita cautela para os consumidores nesse momento na hora de adquirir suas compras em farmácias, quanto em supermercados. É comum que haja uma dificuldade no fornecimento desses itens, cautela tanto para os consumidores, quanto fornecedores”, destaca Evellyn.
Foram duas farmácias autuadas e um comércio que vende itens hospitalares. Após notificada, a empresa tem um período para apresentar resposta, que será julgada e a punição pode ir de multa à interdição do estabelecimento.
As denúncias ao Procon podem ser feitas por e-mail e por telefone. Os canais de comunicação para denúncia são: (94) 3346-7252.
O Ministério Público do Pará, em Parauapebas, na última sexta-feira, publicou recomendações feitas pela promotora de Justiça Cível de Parauapebas, Francys Galhardo do Vale, referentes à venda dos itens com preços abusivos.
A recomendação segue orientação do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 53, §2º da Resolução nº 007/2019-CPJ, onde diz que a todos os fornecedores, comerciantes, sociedades empresárias, autônomos, especialmente de farmácias, supermercados não realizem o aumento arbitrário de preços a produtos voltados a prevenção e combate ao Covid-19, como o álcool em gel e máscaras cirúrgicas.
Já os estabelecimentos que praticam preços altos, “que retornem imediatamente após o recebimento desta recomendação, aos preços praticados anteriormente a pandemia”.
Outro destaque do documento é que seja limitada a quantidade dos produtos vendidos por consumidor, em quantidade proporcional ao estoque, sendo sugerido duas unidades por cada um. “Como forma de garantir o acesso igualitário dos produtos ao maior número possível de pessoas”. (Theíza Cristhine)