A promotoria de Justiça de Parauapebas recomendou aos proprietários de salões de beleza, barbearias e academias de esportes e de ginástica, para que permaneçam observando as disposições contidas nos decretos estadual e municipal, que não incluem essas atividades entre as essenciais.
O cumprimento deve ser fiscalizado pelas autoridades municipais e divulgado à população. A medida foi recomendada pela promotora de Justiça Aline Cunha. O município registrou 317 casos registrados e 36 óbitos, nesta terça-feira, 12.
A promotoria considera o teor do decreto presidencial nº 10.344, de 10 de maio de 2020, que inclui entre as atividades essenciais: atividades de construção civil, industriais, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte de todas as modalidades, todas com obediência as determinações do Ministério da Saúde.
Leia mais:Contudo, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 67213, assegurou aos governos estaduais, distrital e municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da covid-19.
Considera ainda a suspensão total das atividades não essenciais, com restrição de circulação de pessoas (lockdown) declarado pelo Estado do Pará, para conter o avanço descontrolado do contágio do novo coronavírus, e o teor da Recomendação Conjunta nº 30/2020 MPPA/MPT/MPT, que recomenda ao governador a inclusão dos municípios de Marabá e Parauapebas no Decreto nº 729/2020, em razão do avanço da doença nestes municípios, além do Decreto estadual nº 609, de 16 de março de 2020, e o Decreto nº 326/2020, da prefeitura de Parauapebas com as medidas para enfrentamento ao coronavírus.
Os sindicatos dos Comerciários e Associação Comercial de Parauapebas devem divulgar e orientar seus sindicalizados e/ou associados sobre o cumprimento dos decretos municipais e estaduais, esclarecendo sobre as normas sanitárias a serem observadas.
A Divisão de Vigilância Sanitária deve fazer ampla divulgação dos decretos em vigor, orientando os proprietários das academias e salões de beleza. A promotoria adverte que o descumprimento pode resultar em responsabilização por crime contra a saúde pública.
As empresas de rádio e difusão devem divulgar a Recomendação, informando o maior número de pessoas possível. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Para as instituições de segurança pública foi recomendado que autuem os estabelecimentos que se encontrem em desconformidade aos Decretos Municipais e Estaduais, adotando as medidas legais pertinentes.
De acordo com a Recomendação, “as academias são ambientes que ocasionam aglomerações de pessoas, apresentam dimensões não muito grandes, com temperatura quente, e que proporcionam um contato inevitável entre os frequentadores, instrutores, personais trainers, e demais funcionários, bem como ocorre o uso compartilhado de objetos, em curto espaço de tempo, circunstâncias que contribuem para o contágio”.
Ressalta ainda que o município é um dos maiores da região, possui populações tradicionalmente vulneráveis e atende pacientes de Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Curionópolis, numa microrregião de mais de 300.000 mil pessoas.
O Hospital de Campanha de Parauapebas, ainda em construção, vai dispor de 100 leitos de internação para casos leves e moderados, quantitativo totalmente desproporcional à demanda proveniente de Parauapebas e dos municípios vizinhos. Confira o documento da recomendação. (Zeus Bandeira)