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Parauapebas: Decreto permite reuniões e abre academias, quadras e cinemas

por Redação
08/07/2020
em Cidades
Parauapebas: Decreto permite reuniões e abre academias, quadras e cinemas

Foto: Anderson Souza

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O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, publicou nesta terça-feira (7) o Decreto 678 que altera determinações anteriores relacionados às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19. O boletim epidemiológico da cidade divulgado nesta segunda (6) apontava 12.097 casos confirmados. Destes, 6.054 já foram recuperados e 129 morreram. Ao todo, são 91 pacientes que estão internados e 5.823 em isolamento. O município celebrou ser o quarto dia sem óbito.

Segundo o novo documento, a Administração Pública Municipal retornará ao expediente presencial normal, salvo para os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, devendo adotar as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão. Permite, também, no âmbito da administração pública, a realização de reuniões presenciais, desde que adotadas as medidas de proteção sanitária.

O prefeito também flexibilizou a abertura de espaços públicos municipais, como academias e bibliotecas, que poderão voltar a funcionar observando-se a ocupação máxima de 50% da capacidade do local e o uso ininterrupto de máscara. Também foi liberado o uso de quadras poliesportivas e similares, inclusive para prática de esportes coletivos como futebol, voleibol, handebol, basquetebol e afins.

Está proibida, entretanto, a presença de público e os participantes não podem apresentar sintomas como gripe ou resfriado ou integrarem grupo de risco. O tempo máximo de permanência nas quadras é de 60 minutos e deve ser observado o uso ininterrupto de máscaras.

Estão permitidas visitas aos pacientes internados nas unidades de saúde e às instituições municipais de longa permanência que abriguem idosos, desde que adotadas regras rígidas de higiene e segurança.

Foi liberada, ainda, a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas e carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, desde que adotadas as medidas de proteção. Da mesma forma, permite-se a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 50% da capacidade total do local.

Com o novo decreto, shopping centers e galerias de lojas poderão funcionar com o limite de 75% da capacidade. Os cinemas e teatros poderão funcionar com o limite de 50%, nas mesmas regras que bares, casas noturnas, cervejarias, botecos, casas de shows e boates, até o horário limite de 2 horas da manhã.

O município continua proibindo que as unidades de ensino em geral, da rede privada e do município, desenvolvam aulas ou atividades presenciais, salvo os cursos técnicos, profissionalizantes, livres e de idiomas em salas de aula. (Luciana Marschall)

Confira o decreto, na íntegra

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Tags: ParáParauapebas
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