A Associação dos Magistrados Estaduais (Amepa) divulgou ontem, quarta-feira (22), nota acerca de Sessão do Júri realizada na última segunda-feira (20) no Fórum de Parauapebas, durante a qual duas representantes do Ministério Público se retiraram após os participantes discordarem de suspensão proposta por elas.
Após 12 horas de um importante julgamento contra seis pessoas, as promotoras Magdalena Torres Teixeira e Francisca Suênia Fernandes Sá deixaram o tribunal alegando que seria iniciado o tempo de argumentação para o Ministério Público com os jurados. A defesa, entretanto, apresentaria argumentações apenas no dia seguinte, quando todos estariam descansados.
Ao Portal Correio de Carajás, a promotora Francisca Suênia afirmou que “a cisão dos debates fere de morte o devido processo legal, a paridade de armas na consagração da democracia líquida que impera no tribunal do júri. Saímos pelo zelo na atuação em defesa da democracia”.
Leia mais:Em razão da saída delas, o juiz Celso Quim Filho revogou a prisão preventiva de cinco dos seis acusados, que entraram na sessão na condição de presos. Na nota, a Amepa contesta outro posicionamento, emitido pela Associação do Ministério Público do Estado do Pará, além das notícias divulgadas em decorrência do episódio. Segue o posicionamento:
“Inicialmente, a AMEPA registra que o julgamento em questão possuía 06 (seis) acusados dos quais 05 (cinco) encontravam-se presos há pelo menos 03 (três) anos aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri.
A Sessão do Júri, ao contrário do que referido pela Associação do Ministério Público em sua Nota, não tinha previsão de encerramento em 02 (dois) dias, uma vez que naquele julgamento fora inquirida apenas 01 (uma) testemunha e interrogados os 06 (seis) acusados, situação que, diante da gravação dos depoimentos, não conduziria, ordinariamente, a necessidade de 02 (dois) dias de julgamento. Ocorre que, durante a Sessão de Julgamento, em face das inquirições terem se alongado, o Juiz Presidente da Sessão diligenciou no sentido de providenciar acomodação aos Jurados, caso isso fosse necessário.
Assim, encerrada a instrução em plenário, por volta das 20:13 h, o Juiz Presidente do Júri passou a palavra ao Ministério Público para que fossem iniciados os debates, tendo as Promotoras de Justiça insurgido-se contra essa decisão, afirmando que não iniciariam sua manifestação naquele momento em face do adiantado da hora, sustentando que os debates não poderiam ser cindidos.
Diante do requerimento do Ministério Público, o Juízo consultou os Jurados acerca do pleito formulado, ocasião em que os mesmos se posicionaram, à unanimidade, pela continuidade da Sessão de Julgamento.
Assim, o Juiz repassou novamente a palavra ao Ministério Público, tendo as representantes do Órgão Ministerial, em atitude incomum, resolvido abandonar a tribuna de defesa da sociedade, alegando suposta violação ao princípio da paridade das armas.
Ocorre que, ao contrário do que referido pelas Representantes do Ministério Público, não houve por parte do Magistrado qualquer ofensa ao princípio da paridade das armas, até mesmo porque, com a atitude inopinada das Promotoras de Justiça, sequer foi possível ao Magistrado aferir acerca da possibilidade ou não da continuação da Sessão de Julgamento naquele dia, pois, apenas após a manifestação ministerial por ocasião dos debates, poderia o Juiz aferir se a Sessão teria ou não condições de ter seguimento, o que não foi possível em face do abandono da Sessão pelo Ministério Público.
A AMEPA registra que a atitude tomada pelas Promotoras de Justiça é incomum, acabando por prejudicar todo o andamento da Sessão do Júri e do processo, pois, em situações como essa, diante de eventual inconformismo, a atitude legal a ser adotada pela parte e principalmente pelo Órgão a quem cabe fiscalizar a Lei, é a de protestar em ata de julgamento e utilizar, pelas vias oportunas, os recursos cabíveis, e não abandonar a Tribuna da Sociedade, causando, assim, severos prejuízos ao andamento dos trabalhos e à sociedade que espera dos atores do processo que tenham atitudes em conformidade com a razoável duração do processo.
Esclarece a AMEPA que em face do ocorrido, diante do excesso de prazo que restaria caracterizado ante o abandono da tribuna pelo Ministério Público, o Magistrado revogou as prisões preventivas dos acusados, uma vez que os mesmos não deram causa ao não encerramento do julgamento.
A AMEPA registra que em instante algum o Magistrado que presidiu a Sessão de Julgamento incorreu em qualquer violação aos princípios inerentes ao processo, ao mesmo tempo em que lamenta os fatos ocorridos, pois, diante do inconformismo a decisões judiciais, a atitude que se espera do profissional do direito é a de utilizar os recursos cabíveis e jamais abandonar uma Sessão em andamento, causando, dessa forma, sérios transtornos à razoável duração do processo penal.
Por fim, A AMEPA ratifica sua convicção de que o Magistrado Presidente do Tribunal do Júri, mesmo diante da conduta perpetrada pelas Promotoras de Justiça, agiu com equilíbrio e retidão no sentido de garantir o regular cumprimento da Lei Processual Penal vigente no país”. (Luciana Marschall)