Uma nova reorganização para os bairros já existentes em Parauapebas foi uma das pautas da Audiência Pública para apresentar e debater o Projeto de Lei de Bairros, realizada na manhã desta terça-feira (10), no auditório da Prefeitura de Parauapebas. O projeto é de autoria do Poder Executivo e quando concluído será enviado à Câmara Municipal de Vereadores para votação.
O secretário Municipal de Planejamento e Gestão (Seplan), João Corrêa, frisou que as ações são coordenadas, estimuladas e acompanhadas pelo órgão, mas, envolvem todas as secretarias, tendo elas um papel fundamental e preponderante na organização da própria cidade, a exemplo da Lei de Bairros. “O que a gente está fazendo hoje é importante frisar que é o trabalho de muitas secretarias, isso aqui está escrito por muitas mãos, um trabalho que possibilita esse ordenamento. No sentido de implantar o CEP por logradouro, por exemplo. Isso permite um avanço que dá uma segurança institucional e que garante um ordenamento mais do que necessário, a gente está suprindo uma demanda que está se acumulando”, pontuou Corrêa.
Para o secretário Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia (SEMMECT), Flávio Veras, o Projeto de Lei é muito importante, pois “a partir de então nós vamos reorganizar nosso município através de zonas, através de distritos, e a população entenderá melhor nossa cidade. A cidade tem muitos bairros pequenos e nesse ordenamento eles vão estar agrupados dentro de um bairro maior”.
Um exemplo é o Bairro da Paz, ao qual, com a aprovação da Lei, serão acrescentados outros bairros menores, tornando-se um bairro apenas. “Isso é muito importante para a organização do nosso município, essa audiência pública vem para possibilitar tanto para as pessoas entenderem melhor, como para o reordenamento no nosso município, dando elementos para a equipe do planejamento que está à frente desse trabalho propor realmente a melhor peça e contemplar a população de Parauapebas”, pontuou Veras.
Para apresentar o projeto de Lei o representante da Procuradoria Geral do Município (PGM), Rodrigo Araújo, citou benefícios para a readequação dos bairros. “A partir do momento que for feita essa delimitação, essa compreensão que Parauapebas hoje possui 42 bairros, é possível estruturá-lo em zonas e tudo o que vier depois será uma ocupação nova, e trabalhar isso dentro das balizas legais”.
Rodrigo citou ainda que as mudanças possibilitam as coordenadas iniciais e finais de cada bairro, permitindo uma melhor identificação dos núcleos urbanos, “além disso eu consigo por zonas ter uma leitura melhor sobre qual o perfil socioeconômico e ambiental daquela área”, diz.
A metodologia usada foi através de ortofoto do perímetro urbano, onde ocorreu a delimitação, o desenho dos bairros, mapas do plano diretor vigente, plantas de loteamentos e os Qgis, que são os softwares.
Entenda a Lei
De acordo com o texto do atual projeto, a zona central da área urbana será composta pelos seguintes bairros Cidade Nova, Primavera, Maranhão, Rio Verde, Nova Vida, União, Liberdade I, Liberdade II, Da Paz, Caetanópolis, Guanabara, Paraíso, Esplanada e Linha Verde.
Já a zona norte da área urbana será composta pelos bairros Beira Rio, Parque dos Carajás, Vila Rica, Habitar Feliz, Altamira, Novo Horizonte, Jardim Canadá, Betânia, Alto Bonito, FAP, Santa Luzia, Novo Viver, Vale do Sol, Tropical e Polo Moveleiro.
Os bairros Minérios e Cidade Jardim irão compor a zona nordeste da área urbana e a zona sul será formada por Parque das Nações, São Lucas, Brasília, Morada Nova, Jardim América e Jardim Planalto. A zona sudeste será composta por Nova Carajás, Apoena, Amazônia, Alvorá e Novo Brasil.
A constituição federal de 1988, no título VII, capítulo II, artigo 182, trabalha pontualmente a política urbana, afirmando que compete ao poder público municipal executar medidas para o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.
A constituição federal elegeu o plano diretor como o instrumento básico para viabilizar a política de desenvolvimento e de expansão urbana no município.
É por meio do plano diretor, enquanto norma geral que dispõe a política pública urbana que são implementados instrumentos concretos, a exemplo da lei dos bairros, regularização fundiária, para o adequado desenvolvimento da cidade. (Theíza Cristhine)