Correio de Carajás

Parauapebas: 14 estabelecimentos são notificados por desobediência ao Decreto Estadual

A operação conjunta da Polícia Militar, Civil e dos Bombeiros Militares em Parauapebas já notificou 14 estabelecimentos e realizou a apresentação de um empresário na delegacia, por descumprimento ao Decreto Estadual n° 800/2020, assinado pelo governador Helder Barbalho.

O documento proíbe a abertura de bares, boates e casas de shows, como medida no combate ao avanço do número de casos da Covid-19 no Pará.

O major Daniel Brito, da Polícia Militar, destacou ao Correio de Carajás que desde a publicação das novas determinações do Decreto, publicado com alterações no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 21, operações estão sendo realizadas, como a da noite de domingo (24) que resultou em quatro estabelecimentos notificados.  

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“Dentro do efetivo diário são deslocadas algumas unidades militares para fazer especificamente a operação”, explicou o major, ao citar que não houve aumento no efetivo destinado às fiscalizações, mas que cada viatura é responsável por uma área de policiamento, incluindo verificar o cumprimento do decreto, somando as operações conjuntas.

O Major Daniel Brito ressaltou que no primeiro momento está sendo realizado um trabalho educativo junto aos estabelecimentos, com orientação sobre a importância das medidas. “Mas se permanecer na desobediência ao decreto tem previsão de multa, a pessoa física é R$150 por dia e a pessoa jurídica vai até R$50 mil diariamente”. É crime o não cumprimento de medidas sanitárias.  

Decreto Municipal

Indo na contramão da determinação estadual, o decreto municipal nº 254/2021, assinado pelo prefeito Darci Lermen, publicado no sábado (23), permite o funcionamento de bares, casas noturnas, cervejarias, botecos, casas de shows e boates com o limite de 50% da capacidade do local.

De segunda a quinta-feira, os estabelecimentos podem funcionar até 1h, já de sexta-feira a domingo, a permissão é até as 2h, conforme descreve texto do decreto.

Mas o município proíbe eventos, shows, manifestações, passeatas e carreatas de qualquer natureza que aglomerem mais de dez pessoas.

Porém, como fiscalizações são realizadas pelos agentes das polícias civil e militar, o cumprimento das medidas a ser executado é o estadual.  (Theíza Cristhine e Ronaldo Modesto)