O novo percentual de contribuição para militares do Pará será aplicado a partir do mês de abril deste ano. A recomendação para o cumprimento da mudança foi emitida na sexta-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à Secretaria de Planejamento e Administração do Pará (Seplad). A alíquota cai dos atuais 11% para 9,5%.
A mudança obedece às regras do projeto de lei sancionado, em dezembro de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro e que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais. Ainda de acordo com a nova legislação, a alíquota de contribuição sofrerá um novo reajuste em 1º de janeiro de 2021, quando passará de 9,5% para 10,5%.
A Lei nº 13.954/19 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro. Agora, o tempo mínimo de serviço para que um militar passe à inativa subiu de 30 para 35 anos. A partir de março de 2020, a PGE dará início ao Grupo de Trabalho que vai estudar a legislação previdenciária aprovada no plano nacional e de que forma ela será incorporada à legislação estadual. O GT contará com representantes da Procuradoria, das corporações militares e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).
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