O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ontem (12) uma Ação Civil Pública contra o antigo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) e a responsável legal pela Construtora Lorenzoni. Em 2018, a empresa recebeu R$ 3 milhões da Sedop para asfaltar 4km de vias do município de Pacajá, contudo somente 2 km foram entregues, com serviço de péssima qualidade e mal acabado. A Promotoria requer de forma liminar o bloqueio de verbas do ex-secretário e da empresária e a indisponibilidade de bens dos acusados.
Localizado no sudoeste do Pará, à 600 km da capital, o município de Pacajá têm a população estimada de 47 mil habitantes, que sofrem diariamente com a poeira e lama das ruas não asfaltadas da cidade. Nos 2 km que foram contemplados com o serviço, o asfalto não comporta sequer o peso de motos, além de apresentar rachaduras, falta de sinalização horizontal, drenagem inadequada e outros problemas.
O inquérito civil que deu origem à ACP foi instaurado após a Promotoria de Justiça de Pacajá receber denúncias durante a execução do serviço. Cidadãos do município relataram a péssima qualidade dos serviços de asfaltamento e urbanização realizados pela Construtora Lorenzoni.
Leia mais:Além das denúncias, um relatório de fiscalização realizado pela Prefeitura de Pacajá aponta uma série de problemas nas obras de pavimentação asfáltica.
Em 2019, durante as investigações do inquérito civil, a Auditoria Geral do Estado (AGE) apurou irregularidades no serviço, que faz parte do programa “Asfalto na Cidade”. O programa é do Governo Estadual e tem como objetivo melhorar a malha viária dos municípios paraenses.
Para o promotor de Justiça responsável pelo município, Gerson Alberto de França, houve irregularidades na execução das obras. O promotor entende que a culpa pelo serviço mal executado é de Pedro Torres do Carmo, antigo chefe da Secretaria de Obras Públicas, e da representante da construtora, Norma Abucater Lorenzoni, pois “o ex-secretário da Sedop era, à época dos fatos, o titular da Secretaria Estadual responsável pela obra em questão, e tinha a obrigação de zelar para que a execução da obra transcorresse sem irregularidades, o que não foi o caso. O mesmo raciocínio serve à Norma Lorenzoni, tendo que foi beneficiada com recursos públicos pagos para custear uma obra pública de péssima qualidade” explica Gerson França. (Fonte:MPPA)