📅 Publicado em 07/07/2026 10h02
Quase uma década após o assassinato do prefeito de Tucuruí Jones William da Silva Galvão, a Vara Criminal da Comarca de Tucuruí proferiu, nesta segunda-feira (6), sentença de pronúncia que encaminha o caso ao Tribunal do Júri. O único réu pronunciado é Artur de Jesus Brito, apontado pela acusação como mandante intelectual do crime. Os demais acusados foram impronunciados por insuficiência de provas ou tiveram a punibilidade extinta por falecimento.
O dia do atentado
Era a tarde de 25 de julho de 2017 quando Jones William da Silva Galvão, 42 anos, enfermeiro de formação e eleito prefeito de Tucuruí em 2016 com 53,50% dos votos válidos, foi assassinado a tiros enquanto vistoriava pessoalmente uma operação de tapa-buracos na estrada que liga a cidade ao aeroporto. Dois homens chegaram em uma motocicleta e atiraram várias vezes contra ele. Atingido no peito e na cabeça, o prefeito foi levado ao Hospital Regional, chegou a ser encaminhado ao centro cirúrgico, mas não resistiu.
Leia mais:O crime chocou o Pará e ganhou repercussão nacional — era o segundo prefeito assassinado na região sudeste do estado em menos de dois meses, após o homicídio de Diego Kolling, prefeito de Breu Branco, em maio daquele mesmo ano. Uma equipe da Divisão de Homicídios da Polícia Civil foi deslocada de Belém para apoiar as investigações.

O crime
Os executores materiais identificados na denúncia são Bruno Marcos de Oliveira e Deivid da Conceição Veloso, que fugiram de moto após o crime. O processo de Deivid foi desmembrado e tramita em autos separados. Outras duas pessoas que estavam no local também foram atingidas pelos disparos, sobrevivendo.
Segundo as investigações, o crime foi motivado por interesses políticos e econômicos — desavenças internas no grupo político da vítima, cobranças de dívidas de campanha e pressões por favorecimento em licitações que o prefeito se recusava a atender. Testemunhos ouvidos em juízo indicam que a execução foi contratada mediante pagamento de quatrocentos mil reais.
A pronúncia de Artur Brito
O juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior pronunciou Artur de Jesus Brito por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A decisão foi assinada eletronicamente em 6 de julho de 2026.
Artur era vice-prefeito de Tucuruí na chapa eleita com Jones William em 2016. A sentença descreve um contexto de disputa crescente entre os dois pelo controle da gestão municipal — o vice pressionava por indicações de cargos e por maior participação nas decisões financeiras, o que gerava desgaste constante com o prefeito.
Três testemunhas ouvidas em juízo, de forma independente, apontaram Artur como o mandante da contratação dos executores. A testemunha Cleidson de Sousa Oliveira, conhecido como “Dodó”, relatou ter sido informado por um amigo de que “Hélder havia procurado Chico para contratar a execução do prefeito Jones, pelo valor de quatrocentos mil reais, e que a encomenda partia do vice-prefeito Artur”.
O então secretário de Finanças do município, Moisés Gomes Soares Filho, confirmou ter recebido a mesma informação e ter alertado o próprio Jones, que lhe respondeu já estar ciente por outra via. O empresário Alexandre Siqueira, atual prefeito de Tucuruí, declarou que a própria vítima lhe relatou, ainda em vida, que Artur havia sido procurado por Edivaldo com a oferta de contratar a execução.
O magistrado ressaltou que a pronúncia não representa condenação, mas o reconhecimento de elementos mínimos para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. “Não se exige, para a pronúncia, certeza da autoria, mas tão somente um juízo de probabilidade lastreado em elementos concretos dos autos”, registrou a sentença, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Os impronunciados
Três réus foram impronunciados por falta de provas: Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira. A impronúncia não impede que sejam novamente denunciados caso surjam novos elementos.
No caso de Paulo Ricardo Rodrigues Vieira, a sentença foi além: o juiz reconheceu que o depoimento policial que o incriminava foi obtido sob alegação de coação física e psicológica, com relatos de agressões, sufocamento e ameaças durante a prisão, circunstâncias parcialmente corroboradas por testemunha presencial. Sem esse depoimento, não restou prova válida que o vinculasse ao crime.
A punibilidade de três outros acusados foi declarada extinta em razão de seus falecimentos durante a tramitação do processo: Josenilde Silva Brito — mãe de Artur e apontada por diversas testemunhas como articuladora do crime —, Wilson Wischansky e Flávio Rodrigues Porto. A morte, nos termos do artigo 107 do Código Penal, é causa extintiva da punibilidade.
A sombra da corrupção
A sentença também registrou que parte das investigações foi conduzida por um agente policial suspeito de corrupção, cujos depoimentos extrajudiciais podem ter sido contaminados. O juiz determinou a extração de peças para apuração em separado, mas ressaltou que os depoimentos prestados diretamente em juízo — sob compromisso legal, com presença das partes e possibilidade de reperguntas — não foram afetados por essa circunstância e constituem base válida para a pronúncia de Artur Brito.
O processo (nº 0000223-70.2018.8.14.0061) tramita desde 2018 na Vara Criminal de Tucuruí. Com a sentença de pronúncia transitada em julgado, os autos serão remetidos ao Tribunal do Júri da comarca para o julgamento definitivo de Artur de Jesus Brito.
