Correio de Carajás

NUTRIÇÃO EM CIRURGIA III

Devemos sempre ter em mente de que a terapia nutricional adequada advém de um bom julgamento clínico inicial, observando-se aspectos relevantes que corroboram com a melhor avaliação do estado nutricional.

Cabe ao profissional de saúde o papel fundamental de perceber sinais e sintomas que indicam que determinado indivíduo venha a necessitar de cuidados e de acompanhamento não somente durante sua permanência hospitalar, como também em seu acompanhamento ambulatorial.

A Nutrição Parenteral Total (NPT) pré-operatória basicamente limita-se a pacientes com sinais de gravidade do ponto de vista nutricional, acrescidos de outras indicações específicas. Diversos estudos trazem recomendações que indicam a utilização da NPT em doentes com desnutrição grave e naqueles pacientes impossibilitados de alimentar-se por via oral ou enteral.

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A NPT também deve ser vista como uma forma de terapia nutricional adicional para determinados tipos de pacientes que são incapazes de atingir os seus requisitos nutricionais completos por meio da nutrição enteral, bem como a terapia de escolha nos pacientes que venham a apresentar algum tipo de contraindicação à alimentação enteral.

É importante identificar os principais riscos relacionados a este tipo de suplementação. Seja do ponto de vista infeccioso, com necessidade de acesso venoso central e possibilidade de complicações infecciosas. Seja do ponto de vista metabólico, com maior taxa de hiperglicemia e rigoroso controle glicêmico, as formulações hipercalóricas e imunodepressivas.

Outro aspecto importante em relação à dieta parenteral seria na existência de complicações operatórias ou de situações traumáticas que impossibilitem a alimentação digestiva, com tempo superior a cinco dias. Nesses casos, a terapia nutricional parenteral atua na diminuição de complicações pós-operatórias e, consequentemente, no tempo de internação hospitalar.

Quando as técnicas anestésicas ainda eram rudimentares, preconizava-se que nenhum alimento deve ser permitido via oral por, no mínimo, 6 horas antes da cirurgia. Outros livros textos do século XX preconizavam jejum de 8h a 12h, sejam para cirurgias de urgência ou procedimentos eletivos.

Nesse contexto, é importante que o estômago esteja vazio de alimentos no momento da cirurgia para evitar o perigo de aspiração de vômitos durante a indução da anestesia ou no despertar dela (Síndrome de Mendelson).

Com o decorrer dos anos, as rotinas impostas pelas sociedades de anestesiologias foram sendo modificadas e os jejuns prolongados têm sido questionados por diversos autores. Em 1999, a American Society of Anestesiologists (ASA) passou a recomendar regras mais liberais com relação ao jejum.

Numa recente revisão sistemática da Cochrane, envolvendo 22 estudos, trouxe a evidência de que a ingestão de líquidos de duas a três horas antes do procedimento cirúrgico tem nível de segurança adequado e que, em pacientes sob protocolos tradicionais de jejum, observou-se que o risco de aspiração, regurgitação e de mortalidade hora pacientes é mínimo.

Importante salientar que a via oral permanece a via preferencial para a terapia no pós-operatório, no entanto, deve-se ter em mente que a quantidade e o tipo de dieta oral a ser aplicada vai depender da condição clínica do paciente, da tolerância individual e as condições do trato gastrintestinal (TGI).

Quando a nutrição oral não pode ser iniciada, com especial ênfase em doentes com neoplasia submetidos a cirurgias maior do TGI superior (cabeça e pescoço) ou gastrointestinal, com trauma severo e com desnutrição severa, utilização de sonda de alimentação pode ser adotada nesses doentes, segundo recomendação da ESPEN.

Por sua vez, a Nutrição Parenteral pode ser considerada em doentes gravemente desnutridos com complicações pós-operatórias ou incapazes de receber as quantidades adequadas pela via oral ou por sonda num período superior a 7 dias.

A cada dia surgem novas recomendações e novas diretrizes, com novos conceitos e aspectos inerentes à realidade atual. Cabe ao profissional o estudo diário e a capacidade de se permitir mudanças pelo bem do seu paciente.

* O autor é médico especialista em cirurgia geral e saúde digestiva.     

Observação: As opiniões contidas nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião do CORREIO DE CARAJÁS.