No Estado do Pará, 18 espécies de peixe está atualmente proibida em onze períodos de defesos que estão, atualmente, em vigor neste primeiro semestre de 2024. Além disso, em algumas regiões do Estado também estão proibidos os usos de determinados materiais que são utilizados em atividades pesqueiras.
O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal, que trata-se de um seguro desemprego especial, pago ao pescador.
“À medida que avançamos na temporada de defeso ao longo das bacias hidrográficas do estado, é muito importante que a população compreenda as restrições que visam preservar a rica biodiversidade aquática da região e esteja informada sobre as espécies protegidas. Este período crítico abrange uma variedade de espécies cuja pesca está proibida ou restrita, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais”, afirma Tobias Brancher, diretor de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).
Leia mais:Além da preservação das espécies, é fundamental garantir os meios de subsistência das populações ribeirinhas, conforme destaca o diretor. “Ao estabelecer períodos em que a pesca é restrita ou proibida, as autoridades visam proteger as espécies durante seus ciclos reprodutivos, permitindo que elas se reproduzam e contribuam para a manutenção da biodiversidade. Isso não só garante a sobrevivência das espécies, mas também promove a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos, preservando seu equilíbrio ecológico. Além disso, a implementação de defesos busca assegurar um suprimento constante de recursos pesqueiros para as comunidades ribeirinhas. Ao preservar as espécies, cria-se um ambiente propício para a reprodução e o crescimento populacional, o que, por sua vez, contribui para a abundância de peixes nos períodos fora do defeso. Isso é crucial para a segurança alimentar e econômica das populações locais, que dependem da pesca como uma fonte essencial de alimento e subsistência”, completa Tobias Brancher.
Na Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes, incluindo o Rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as seguintes espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.
Nas Ilhas do Arquipélago do Marajó, o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamoatá.
Na Bacia do Amazonas, o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu, tem seu período de proteção até o dia 31 de março.
Ao longo do Rio Araguaia-Tocantins, o Pirarucu também está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.
Em diferentes lagos da região, a preservação se manifesta na proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril.
Finalmente, na região norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí, o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.
Equipamentos vetados – Alguns equipamentos pesqueiros também sofrem restrição de uso durante determinados períodos e regiões. Até o dia 28 de fevereiro, está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí, e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca e a pesca de todas as espécies que ocorrem nesses locais, assim como o transporte intermunicipal e a comercialização de produtos provenientes da pesca neste período. Nestas regiões, está permitida a captura de até 5kg de pescado, com linha, para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.
No período de defeso da bacia hidrográfica do Rio Araguaia, que vai até 28 de março, está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios, com linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.
Até o dia 15 de março, fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira miqueira, rede de emalhar à deriva (bubuieira) e puçá, além de bajaras (canoas motorizadas) como barco pesqueiro, podendo ser utilizada apenas como meio de transporte. Também fica limitado o uso de até três canoas a remo ou a vela, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial (cada barco coletor ou geleira só poderá capturar e/ou armazenar até mil quilos de pescado por viagem de pesca. Em relação às redes de emalhar, fica limitado a no máximo 300 metros a soma do comprimento total das utilizadas, por canoa. Nesta região e período, cada rede de emalhar não poderá exceder o comprimento de 150m, não poderá ser colocada a menos de 200m das zonas de confluência de rios lagos, igarapés e corredeiras, devendo ficar a uma distância inferior 100 metros uma da outra.
Nos lagos de Mazagão e Jacinta, no Baixo Lago, município de Óbidos; no lago do Piraquara, no município de Santarém; nas comunidades de Igarapé-Açu e Poçãozinho, Alto Lago, em Santarém; e no lago do Salé, município de Juruti, a pesca é permitida com os seguintes aparelhos de pesca: tarrafa com malha superior a 50 milímetros, medida esticada entre ângulos opostos; e caniço com linha de mão.
Em Santarém, o uso de malhadeira é permitido no período de 01/03 a 30/09 nos lagos do Apara, na comunidade de Curuaí; no lago Ponta do São José, na comunidade de Aracuri; e no lago Ponta do Mucura, na comunidade de Água Fria.
No entanto, o uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna, poços, ressacas, paranas e igarapés da comunidade de Pixuna.
Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida até o dia 28 de fevereiro a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estadmno liberada a utilização de linha de mão, caniço, e espinhel). No mesmo local e período, está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, inclusive o depósito de pimenta-do-reino (Piper nigrum) em tais cursos d’água, como também mediante técnica de mergulho com visor e zagaia ou máscara e zagaia.
Durante os períodos e nas regiões em que vigoram defesos, a Diretoria de Fiscalização da Semad (Difisc) atua na fiscalização e repressão da pesca predatória, lavrando autos de infração e realizando apreensão de materiais utilizados em atividades ilegais flagradas pelos fiscais. Em novembro do ano passado, no lago de Tucuruí, foram apreendidos nas regiões de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento, Goianésia, Jacundá e Itupiranga 95,9 quilos de pescado, que foram doados; além de 7.700 metros de rede e um par de óculos de mergulho, utilizado nas pescarias de mergulho, proibidas na região.
Em dezembro de 2023, durante o defeso do lago de Tucuruí, a secretaria realizou apreensões durante ações de fiscalização nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento, Goianésia, Jacundá e Itupiranga. Durante as operações foram apreendidos um par de óculos de mergulho, dois pares de pé-de-pato, dois arpões de mergulho, dois motores de rabetas, 12.700 metros de rede e mais de 1.180kg de pescado, que foram doados, além de dois carros que transportavam pescado capturado ilegalmente.
Subsídio – O pescador artesanal, proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie, tem direito de receber benefício financeiro denominado Seguro Defeso. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a gestão cabe ao Ministério da Economia. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Ibama, de acordo com a época de reprodução de cada espécie. O pescador artesanal que quiser solicitar o Seguro Defeso deve fazer o agendamento no INSS, pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
(Agência Pará)