Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). Até a última atualização desta reportagem, Nardoni ainda não havia deixado a cadeia. Ele deve ser solto ainda nesta segunda.
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
Leia mais:Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.
“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.
O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, enviou ao g1 uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.
Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.
O g1 acionou a Secretaria de Administração Penitenciária e aguarda retorno para atualização da reportagem.
Entrave
A decisão aconteceu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano.
O Ministério Público de São Paulo, no entanto, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena.
Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”.
No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destacava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.
Além disso, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.
Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo.
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As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto – confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni podia pedir a progressão ao regime aberto.
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
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A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
Progressão de regime penal
O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele.
No caso de Alexandre Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto.
O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão – a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais.
Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal – 40% da pena – suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês.
O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias.
Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se deu no dia 6 de abril.
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Reduções da pena por trabalho e estudo
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.
A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.
A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.
A juíza acrescentou que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.
No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena.
Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.
Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.
Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena.
Progressões
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.
Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.
No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.
O crime
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
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(Fonte:G1)
