Correio de Carajás

Nardoni vai deixar a cadeia após Justiça conceder progressão

Ele foi condenado em 2008 pela morte da filha Isabella e cumpria a pena no presídio em Tremembé, no interior de SP. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).

Foto: Fernando Donasci/Folhapress

Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). Até a última atualização desta reportagem, Nardoni ainda não havia deixado a cadeia. Ele deve ser solto ainda nesta segunda.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

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Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

 

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, enviou ao g1 uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.

Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.

O g1 acionou a Secretaria de Administração Penitenciária e aguarda retorno para atualização da reportagem.

Entrave

 

A decisão aconteceu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto.

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano.

O Ministério Público de São Paulo, no entanto, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena.

Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”.

No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destacava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.

Além disso, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.

Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo.

Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé (SP), onde Alexandre Nardoni está preso — Foto: Laurene Santos/TV Vanguarda
Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé (SP), onde Alexandre Nardoni está preso — Foto: Laurene Santos/TV Vanguarda

As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto – confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni podia pedir a progressão ao regime aberto.

Regime aberto

 

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

 

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Progressão de regime penal

 

O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele.

No caso de Alexandre Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto.

O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão – a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais.

Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal – 40% da pena – suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês.

O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias.

Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se deu no dia 6 de abril.

Detentos participam de oficinas de trabalho para remir pena na prisão em SP — Foto: Divulgação/Funap
Detentos participam de oficinas de trabalho para remir pena na prisão em SP — Foto: Divulgação/Funap

Reduções da pena por trabalho e estudo

De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.

No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.

Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.

A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.

A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.

A juíza acrescentou que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.

No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena.

Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.

Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.

Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena.

Progressões

 

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.

Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.

No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.

O crime

 

O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.

Isabella Nardoni — Foto: Reprodução/TV Globo
Isabella Nardoni — Foto: Reprodução/TV Globo

(Fonte:G1)