Correio de Carajás

Mulher será indenizada em R$ 50 mil após passar por laqueadura sem consentimento

A mulher foi submetida à laqueadura aos 21 anos (Imagem ilustrativa/TJMG)

Uma moradora de Juiz de Fora, na Zona da Mata, será indenizada em R$ 50 mil após ser submetida a uma laqueadura sem consentimento. O procedimento foi feito durante uma cesariana, quando a mulher tinha 21 anos.

A indenização foi determinada pela Comarca de Juiz de Fora e mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor deve ser pago pela fundação mantenedora do hospital em que a mulher fez a cirurgia.

À Justiça, a mulher alegou que só tomou conhecimento da laqueadura quatro anos depois, quando fez uma ultrassonografia.

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O hospital se defendeu sob o argumento de que, durante o parto, a médica identificou a existência de múltiplas aderências nos ovários e nas trompas de Falópio, estruturas que poderiam bloquear parcial ou completamente o intestino.

A médica-chefe, ao constatar o quadro, informou o hospital e optou pela laqueadura, que minimizaria as aderências e preservaria a saúde da paciente.

Decisão
Para o juiz Sergio Murilo Pacelli, a equipe médica precisaria ter autorização prévia da paciente antes de realizar o procedimento. Ele explica que a laqueadura é invasiva, está regrada em lei própria e não depende de julgamentos pessoais dos médicos sobre a conduta pregressa dos pacientes.

O juiz frisou que, mesmo no caso de cesarianas sucessivas, em que nova gravidez representaria risco à saúde de mãe e bebê e na qual existe a recomendação de esterilização, seria necessário convencer a mulher e ter autorização expressa e escrita.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a paciente não deu consentimento prévio e válido para realização da laqueadura tubária e não se demonstrou a necessidade do procedimento cirúrgico.

De acordo com o relator, o laudo pericial apurou que não consta em qualquer documento do prontuário médico “termo ou descrição que sugira a presença de múltiplas aderências observadas durante a cirurgia”.

Ele acrescentou que não ficou claro o que levou os médicos assistentes a concluírem a laqueadura, tendo em vista que o boletim operatório não menciona aderências pélvicas ou quaisquer outras intercorrências cirúrgicas que constituíssem motivo para a operação.

(BHAZ)