Após mais de oito anos de tramitação na Justiça, Karina Gomes da Silva foi absolvida pelo Tribunal do Júri em sessão realizada nesta segunda-feira, 18, em Jacundá, a 100 Km de Marabá. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese de legítima defesa, entendendo que a mulher agiu para salvar a própria vida ao atear fogo no companheiro, Emanuel Ribeiro Silva, que morreu em decorrência das queimaduras.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que Karina era vítima de constantes agressões físicas e psicológicas praticadas por Emanuel Ribeiro Silva. Os advogados criminalistas Diego Adriano Freires, Caio Gabriel Lins e Jhavas Luan, além do estudante de Direito Matheus Constancio, argumentaram em plenário que o ato julgado foi o único meio disponível que ela possuía naquele momento para repelir as agressões e evitar se tornar mais uma vítima de feminicídio.

O caso foi analisado em meio a forte tensão social na comarca de Jacundá, que há menos de dois meses também registrou o feminicídio de Maria do Socorro, vítima de queimaduras provocadas pelo companheiro. A bancada de defesa reforçou aos jurados que, se Karina não tivesse reagido utilizando o único meio que possuía para se defender, fatalmente estaria entre as estatísticas de feminicídio da região.
No decorrer da instrução processual, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Dr. Erich Fernandes, alterou a capitulação inicial de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, e passou a pedir a condenação da ré por lesão corporal seguida de morte. Mesmo assim, os jurados entenderam que a conduta estava amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa e decidiram pela absolvição sumária.
O processo tramitava no Poder Judiciário do Pará desde fevereiro de 2018. Ao longo dos anos, o caso passou por diversos recursos no Segundo Grau do Tribunal de Justiça até ser encerrado na sessão desta segunda-feira.
Com o veredicto do júri popular, Karina Gomes da Silva recupera plenamente a liberdade e todos os direitos civis. Ela permaneceu presa em regime preventivo e domiciliar por mais de quatro anos durante o andamento da ação penal.
