Correio de Carajás

MPPA adverte PM em Canaã sobre casos de violência policial

Promotoria de Justiça quer que as abordagens da PM em Canaã obedeçam a legislação, com uso da força proporcional

Nesta segunda-feira, 6, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por intermédio do 1º Promotor de Justiça de Canaã dos Carajás, Emerson Costa de Oliveira, emitiu recomendação ao comando local do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), solicitando ajuste na conduta dos servidores após denúncias de agressões praticadas sem motivação plausível. A queixa foi gerada após um cidadão ter denunciado que recebeu tapas no rosto de um policial militar durante uma operação de trânsito em Canaã dos Carajás.

No bojo do Procedimento Administrativo nº09.2024.00001672-7, que originou a referida recomendação, consta que na ocasião o promotor realizou reunião acompanhado do juiz de direito e dos defensores públicos atuantes na Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, que orientaram o referido efetivo da PM a fazerem uso moderado, progressivo e legítimo de força em abordagens aos cidadãos. Entretanto, após a reiteração de mais agressões policiais injustificadas levadas ao conhecimento desta Promotoria, ocorre a necessidade de tomar medidas administrativas.

Recentemente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violência policial (caso Honorato versus Brasil), em caso em que fora determinado que os policiais militares passassem por constantes treinamentos em direitos humanos, uma vez que é dever da República Federativa do Brasil prevenir e combater a violência policial conforme a Lei n.º 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

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Dito isso, o MPPA recomendou ao comando local da PM de Canaã dos Carajás que providencie a expedição de ato normativo por meio de boletim, e promova orientação ao efetivo da PM para que faça uso legítimo, progressivo e moderado da força em abordagens aos cidadãos, restringindo o uso de força apenas aos casos específicos, como desobediência, resistência ou tentativa de fuga, legítima defesa, ou no estrito cumprimento de dever legal, conforme artigo 234 do Código de Processo Penal Militar.

Além desta, foi pedido que o comando informe se existe algum curso de direitos humanos para realizar com os policiais militares lotados em Canaã dos Carajás, e em caso negativo, a Promotoria providenciará que seja disponibilizado facultativamente ao efetivo local uma abordagem teórica sobre a matéria, em especial sobre o uso legítimo da força em abordagens aos cidadãos.

Todas as informações devem ser respondidas pela PM no prazo de 20 dias, por escrito, conforme o art. 55, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n.º 057/06 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará) c/c art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Bianca Galhardo – Ascom/MPPA)