Correio de Carajás

MPF quer mais comércios fechados em Marabá, Parauapebas e outros 14 municípios

Pressão, palavra que rima e estampa com nitidez a nova recomendação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça. Assunto mais explorado nos corredores das prefeituras de Marabá, Parauapebas e de outros 14 municípios que formam a região na manhã desta quarta-feira (1º), o órgão pede a imediata revogação de decretos que amoleçam as medidas de combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Na exortação, a Procuradoria da República no Município de Marabá adverte que os prefeitos locais têm sido apertados por empresários e comerciantes para que sejam afrouxadas as restrições de operação do comércio e de serviços necessários para o controle da pandemia.

Além de Marabá e Parauapebas, também receberam a recomendação as prefeituras de Abel Figueiredo, Bom Jesus, Brejo Grande, Canaã, Curionópolis, Eldorado, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina, Piçarra, Rondon, São Domingos, São Geraldo e São João.

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No documento, o MPF apresenta aos prefeitos as normativas nacionais e estaduais que regulam o fechamento do comércio, bem como os riscos de se abrandar as medidas de enfrentamento à doença.

Os gestores municipais foram orientados a revogar, em caráter de urgência, “eventuais atos normativos que disponham sobre a flexibilização ou o abrandamento das medidas preventivas, mantendo suspensas todas as atividades e serviços considerados não essenciais” (trecho).

Na última segunda-feira (30), a Prefeitura de Marabá anunciou, em coletiva de imprensa, o Decreto nº 29/2020, que permitiu a 15 segmentos comerciais o retorno das atividades.

Os setores beneficiados foram: lojas de material de proteção individual; lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos hospitalares; lojas de produtos de informática; lavanderia de roupas; assistências técnicas; lavagem de veículos; laticínio e frigorífico; correspondentes bancários; lojas de auto peças, auto elétricas, borracharias; lojas de materiais de construção e congêneres; lojas de eletrodomésticos e celulares; lojas de óticas; e concessionárias de veículos.

Na terça-feira (31), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, articulou uma recomendação que objetivava frear a abertura de lojas de eletrodomésticos, óticas e concessionárias de veículos na cidade.

Para a promotoria, o decreto apresenta desarmonia com os parâmetros mundiais de combate ao coronavírus, “podendo gerar sérios agravos à saúde pública no município”. O órgão pontua, ainda, que o controle do fluxo de pessoas no comércio e no transporte garantirá a diminuição da propagação do vírus causador da Covid-19.

Procurada pela Reportagem do CORREIO, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Marabá informou que a recomendação do MPPA seria cumprida, com reformulação do decreto editado na segunda-feira.

Com relação ao pedido do MPF, a prefeitura deve encaminhar um documento respondendo que as restrições tomadas aqui são as mais rigorosas possível e que mais do que isso pode engessar os serviços essenciais à população neste momento de crise.

PARAUAPEBAS

Na Capital do Minério, o prefeito Darci Lermen, após se reunir com o Gabinete de Crise e com representantes do empresariado local, decidiu alterar o Decreto nº 326/20 (Calamidade Pública) para permitir a reabertura do comércio, bem como de bares, restaurantes e hotéis, que atuariam até as 22 horas.

O funcionamento desses serviços estava proibido como medida de prevenção à doença. Estabelecimentos com aglomeração de pessoas, como shoppings e academias, permanecem fechados.

Para modificar o decreto, a prefeitura considerou “a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Coronavírus” (trecho).

Com isso, o funcionamento, antes suspenso, voltou a ser permitido para serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco do Brasil, unidades lotéricas, transporte público, atacadistas, distribuidoras, indústrias, concessionárias, serviços de táxi, serviços de transporte e comércio em geral.

“O funcionamento do comércio em geral fica condicionado ao controle de acesso de clientes para impedir aglomerações, bem como à verificação do cumprimento das medidas sanitárias para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus”, fixa o decreto.

Pela recomendação federal, os prefeitos também devem observar as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus previstas no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020, que ordenou o fechamento do comércio e a paralisação das atividades de setores não essenciais.

Todavia, o decreto editado por Darci contraria a ordem publicada pelo Governo do Estado. Por essa razão, na segunda-feira, bares e restaurantes de Parauapebas foram alvo de uma ação da Polícia Militar para que permanecessem fechados.

O documento foi assinado pelos procuradores Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Igor Lima Goettenauer de Oliveira e Sadi Flores Machado, de Marabá. (Da Redação)