Correio de Carajás

MPF e DPU orientam Helder a fechar todo o comércio não essencial no Pará

Ante a rápida elevação no número de casos confirmados e mortes em decorrência do novo coronavírus no Pará, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram ao governador Helder Barbalho que adote medidas mais rígidas no combate à covid-19. Por meio de um ofício, protocolado nesta terça-feira (14), os órgãos requerem o imediato fechamento do comércio que não oferece serviços essenciais. Para isso, a administração deve providenciar uma nova edição do decreto que retrata o tema.

Como exemplos de serviços não essenciais ainda não suspensos, os procuradores da República e um defensor público federal citam lojas de roupas ou cosméticos, clínicas estéticas, concessionárias (com exceção de serviços de manutenção) ou feirões de automóveis, salões de beleza, estabelecimentos de ensino presencial público e privado, e áreas comuns de condomínios residenciais. Também são necessárias a suspensão de obras de engenharia não essenciais, a limitação de reuniões particulares de pessoas e a proibição de celebrações e cultos religiosos.

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O Governo do Pará foi recomendado, ainda, a estabelecer o trabalho remoto como regra na administração direta e indireta, mantendo-se atendimento físico apenas para atividades incompatíveis com a modalidade telepresencial. O funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, por outro lado, deve ser regulamentado, desde que em conformidade com medidas de higiene, distanciamento e lotação máxima excepcional.

“Qualquer nova revisão do decreto sobre as medidas de enfrentamento do novo coronavírus deve ser submetida à prévia manifestação do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de Contingência Estadual, com assinatura de todos os seus membros (sem prejuízo de que a minoria possa ressalvar divergência)”, recomendam os membros do MPF e da DPU.

Por fim, os órgãos recomendam que o governo estadual facilite o acompanhamento, por pesquisadores, acerca da aptidão das normas de quarentena e isolamento social para controlar a curva de contágio, inclusive a partir de informações diárias referentes às taxas de isolamento prestadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), observando-se também as conclusões científicas antes de futura flexibilização dessas normas. (Da Redação, com Ascom/MPF)