Correio de Carajás

MPF cobra repasse de R$ 500 mil do governo do PA a programa de proteção a testemunhas

O Ministério Público Federal(MPF) enviou recomendação ao governo do Pará e às secretarias de planejamento,fazenda e justiça e direitos humanos, para que repassem até o dia 15 de dezembro de 2018 o valor de R$ 505 mil para regularizar o funcionamento do Programa Estadual de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes (Provita).

Por conta de atrasos constantes nos repasses devidos pelo estado, diz o documento, “vítimas e testemunhas estão em situação de extrema vulnerabilidade” e a inclusão de pessoas que precisam de proteção foi inviabilizada.

O MPF já tem um processo judicial contra o governo paraense por causa dos atrasos, com liminar da Justiça Federal que obriga a adoção de providências para regularizar os repasses. Mesmo assim, houve ausência de repasses obrigatórios em 2017, o que deixou a gestão do Provita sem recursos para custear despesas essenciais às pessoas que estavam em proteção. As verbas atrasadas, até agora, não foram repostas integralmente.

Leia mais:

De acordo com a recomendação, existe um grupo de pessoas ameaçadas colocada em pouso provisório, pela falta de dinheiro para realizar o atendimento definitivo. A equipe técnica responsável pelo caso informou o MPF que a situação representa grave risco à vida dessas pessoas, além de ser mais onerosa do que o chamado pouso definitivo.

Além de recomendar a regularização imediata dos repasses, o MPF alerta para que o cronograma previamente estabelecido pela entidade gestora do Provita seja cumprido rigorosamente nos próximos exercícios financeiros. De acordo com a lei nº 9.807/99, que rege o assunto, os Programas de Proteção compreendem, de acordo com a situação concreta das pessoas a serem protegidas: medidas de segurança na residência; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para prestação de depoimentos; preservação da identidade, imagem e dados pessoais; ajuda financeira mensal para promover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda. (Ascom/MPF)