Correio de Carajás

MP pede celeridade na vacinação de idosos em Marabá

A promotora de Justiça e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, Lílian Viana Freire, solicitou na, manhã desta terça-feira (9), que a Prefeitura Municipal de Marabá (PMM) dê celeridade em vacinar os idosos, obedecendo a ordem de faixa etária, da mais alta para a mais baixa, conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

O documento recomenda que, no prazo de 24h, a PMM apresente informações sobre o plano de vacinação municipal, com suas respectivas retificações; o cronograma de vacinação das pessoas idosas, por faixa etária; o quantitativo de idosos no município, por faixa etária; e as medidas a serem adotadas para a vacinação de idosos acamados.

Como divulgado pelo PORTAL CORREIO, outras cidades do Estado já começaram a vacinação dos idosos, como Belém, Santarém e Ananindeua. E Marabá, conforme divulgado em nota pela prefeitura, continua na primeira fase, onde estão sendo contemplados apenas trabalhadores dos serviços de saúde que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, idosos com mais de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência e indígenas aldeados.

Leia mais:

O Ministério da Saúde fez um alerta aos estados e municípios nesta segunda-feira (8), em nota na qual esclarece que as “primeiras etapas” da campanha nacional de vacinação contra a covid-19 não têm previsão de atender 100% os profissionais de saúde, mas apenas 34% dos trabalhadores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia.

Assim como Marabá, em alguns estados e municípios a vacinação já abrange uma lista ampla de profissionais da saúde, incluindo trabalhadores que não atuam na linha de frente contra a covid-19.

No Plano Nacional de Imunizações (PNI) há uma lista extensa de trabalhadores elegíveis para vacina, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, odontólogos, biomédicos entre outros, porém há uma recomendação direta, para que seja feito um levantamento dos envolvidos na “resposta pandêmica”, solicitando documentação que comprove a vinculação ativa do profissional com o serviço de saúde.

Em outro ponto do PNI há uma ressalva contra a vacinação ampla dos profissionais de saúde: “Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas”.

O governo admite que os estados podem fazer a “estratificação”, ou seja, a classificação do público segundo suas realidades locais, contudo, as alterações podem afetar a cobertura vacinal. “Para as UF e Municípios que venham a alterar a ordem de priorização dos grupos para vacinação, cabe informar que o Ministério da Saúde não poderá dispor de quantitativos extras de doses da vacina COVID-19, tendo em vista os cronogramas de entregas dos laboratórios produtores, assumindo-se assim os riscos de eventuais faltas de vacina para os respectivos grupos”, diz a nota.

Ainda nesta segunda (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o governo divulgue em até cinco dias uma ordem de preferência entre os grupos prioritários, para orientar a vacinação da população.

De acordo com o Plano Nacional de Vacinação, que foi atualizado em janeiro de 2021, 77,2 milhões de pessoas pertencem aos grupos prioritários, porém, segundo Lewandowski, não está claro qual desses grupos deveria ser atendido primeiro, já que estamos em um cenário no qual as vacinas ainda são escassas no país. (Ana Mangas)