Correio de Carajás

MP pede cancelamento de registro da fazenda Landi e diz que área foi grilada

fazendeiro José Macena de Miranda e contra a ex-tabeliã de Marabá, Neuza Maria Santis Seminotti, requerendo a Declaração de Nulidade e Cancelamento de matrículas e averbações existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Marabá, referente à área do imóvel rural identificado como Fazenda Landi, localizada no Município de São João do Araguaia.

Na ação, o Ministério Público do Estado requereu ainda: a declaração de nulidade de ato administrativo e ilegalidade de Leis Municipais, posto que teriam sido falsificadas leis do Município de São João do Araguaia, além do pagamento de dano moral coletivo e a determinação de imissão de posse do imóvel para o patrimônio público do Estado do Pará, em razão de que o imóvel se encontra irregularmente e de modo fraudulento em poder de particular.

Segundo apurado administrativamente pelo MP, foi falsificada uma Lei do Município de Itupiranga, para legalizar o destaque do patrimônio público para o privado.

Leia mais:

Ocorre que, conforme a investigação, documentalmente nos autos do procedimento administrativo, a área do imóvel Landi nunca foi destacada do patrimônio público para o privado, sendo, portanto, de propriedade do Estado do Pará, informação confirmada tanto pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) como pelo Município e Câmara Municipal do São João do Araguaia, que negaram a existência da Lei Municipal que teria abalizado a transmissão do referido imóvel.

A área do imóvel Landi já foi objeto de duas ações possessórias na Vara Agrária de Marabá. Atualmente, é objeto também de ação de reintegração de posse, e encontra-se há vários anos sendo pleiteada por uma coletividade de 50 famílias, as quais cobram do Estado do Pará a regularização da área em favor da comunidade de pequenos agricultores, vinculado à associação, identificada como Asmol.

HISTÓRICO DE OCUPAÇÕES

Em sentença proferida em fevereiro de 2018, o juiz Amarildo José Mazutti, da 3ª Região Agrária de Marabá e Juizado Especial Criminal Ambiental, determinou a desocupação da Fazenda Landi. A propriedade vinha sendo alvo de ocupações por integrantes de movimentos sociais de luta pela terra, ao longo dos últimos 18 anos, tendo a última invasão ocorrido em 23 de março de 2017.

 A fazenda é de propriedade de José Miranda Agroindustrial Ltda., Fernandes Miranda Ltda., Lúcio Fernandes de Miranda e João Oscar Fernandes de Miranda e foi invadida pela primeira vez em 2003 e mais de dois anos depois, em 26 de julho de 2015, a Justiça determinou a reintegração de posse. Menos de um mês depois, em 4 de agosto daquele ano, nova ocupação aconteceu e outra reintegração foi decretada em 8 de setembro, também em 2005. Três meses depois, em 7 de dezembro, a Fazenda Landi foi novamente invadida o os invasores retirados da área, conforme decisão judicial, em 11 de abril de 2006

Em 10 de maio de 2017 os proprietários da Fazenda Landi ingressaram com a ação na Vara Agrária informando a ocupação da área com em 23 de março de 2017, juntando Boletim de Ocorrência Policial.

Agora, caberá à Justiça decidir se houve ilegalidade e se os documentos dos proprietários foram forjados, como alega o Ministério Público. (Ascom MPPA)