O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Pará e contra o município de Marabá para que seja criada uma Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) referência no tratamento de câncer na cidade.
De acordo com o processo, tal medida se encontra prevista no planejamento do Estado e ainda não foi materializada. O MP afirma que há um quantitativo da população que aguarda e perece pela falta de atendimento e que se desloca para outros centros em busca de tratamento por não tem uma unidade em Marabá.
O Estado contestou os argumentos do MP, afirmando que já consta no plano de criação uma unidade em Marabá para atender os pacientes oncológicos da região de Carajás. Contudo, o projeto prevê uma repartição de competência operada pelo SUS, que inclui as demandas de alta complexidade, em especial porque é necessário apoio financeiro para operacionalizar esse serviço que tem alto custo. Segundo a nota, as finanças do Estado não estão ajustadas de forma a suportar tal incremento, manifestando que a União seja inclusa nas despesas.
Leia mais:Em sua sentença, a juíza da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Aline Cristina Breia Martins, informa que o direito à saúde é garantido constitucionalmente de forma universal e deve ser assegurado por todos os entes federados de forma integrada.
“Embasada na Lei Geral do SUS, a exigência da efetivação do direito à saúde, salvo casos excepcionais disciplinados pelas normas técnicas do Ministério da Saúde, pode ser exigida de qualquer ente federado”, diz o trecho.
Para a magistrada é necessário obrigar o Poder Executivo Estadual a implementar uma política pública de saúde para a criação de uma Unacon na região de Carajás.
“Frente aos relatórios juntados, relacionando expressiva quantidade de pacientes que se deslocam para outros centros no estado em busca de tratamento oncológico e o parecer da coordenadora de atenção oncológica da SESPA, atestando a necessidade e viabilidade técnica da Unacon para Marabá, no Hospital Geraldo Veloso, reconheço imprescindível a política pública demandada, o que me leva a acolher o pedido inicial”.
Ao finalizar a sentença, Aline Cristina estabelece que duas etapas da criação da Unacon sejam cumpridas. A primeira, com prazo de 12 meses, deve ser para que o Estado promova os estudos de viabilidade e de impactos orçamentários necessários, inclusive com a União, como forma de angariar os recursos de sua responsabilidade.
A segunda, também com prazo de 12 meses, deve ser utilizada para as obras, compras de insumos e contratação de pessoal, tudo para que a unidade criada se torne operante.
O Estado tem o prazo de 90 dias para apresentar um cronograma detalhado sobre as etapas que deverão ser cumpridas dentro de 18 meses. (Ana Mangas)