A partir desta segunda-feira (28) o Ministério Público Eleitoral passa a receber denúncias eleitorais pelo site do Ministério Público do Estado. O sistema, criado pelo Departamento de Informática do MPPA em parceria com o Centro de Apoio Operacional Constitucional, convida o cidadão a se tornar um parceiro do Ministério Público Eleitoral na fiscalização das irregularidades verificadas durante a eleições 2020.
“Ao acessar o link de denúncia, o cidadão poderá noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica, entre outros. Com isso, o objetivo do MP Eleitoral é fortalecer os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito”, destacou o promotor Marco Aurélio Lima do Nascimento.
Para acessar o canal virtual de denúncia do MP Eleitoral o eleitor precisa entrar no site do Ministério Público do Pará (www.mppa.mp.br). No canto inferior direito da tela ele encontra o link “Atendimento ao Cidadão”, onde terá acesso a uma Ficha de Atendimento Eleitoral que irá preencher para registrar a denúncia. Ao preencher a ficha de atendimento, o denunciante tem a opção de fazer a denúncia de forma pública, sigilosa ou anônima.
Leia mais:O sistema também permite ao cidadão receber notificações em seu e-mail de toda a movimentação da denúncia feita por ele. Assim que a reclamação é registrada, a mesma é encaminhada automaticamente ao promotor eleitoral vinculado à Zona Eleitoral correspondente ao Município do denunciante. O prazo máximo de apuração do fato, previsto em lei, é de trinta dias.
No caso da capital e de alguns municípios com mais de uma zona eleitoral, haverá um procedimento de distribuição, de forma a respeitar o princípio do promotor natural e a equitatividade. Esse procedimento constitui uma distribuição que será realizada por servidores da instituição em sistema próprio que, na última sexta-feira (25), passaram por um treinamento para desenvolver o trabalho. (Fonte: MPPA)
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