Após a suspensão das aulas presenciais na rede de educação municipal de Marabá, Nova Ipixuna e Bom Jesus do Tocantins, o Ministério Público do Pará (MPPA) expediu uma Recomendação para que os calendários escolares sejam reorganizados, conforme as normas emitidas para o período da pandemia. A medida visa frear os impactos negativos aos alunos.
Assinada pela 6ª promotora de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, o documento prevê que todo o planejamento feito para solucionar o problema, seja organizado em documentos específicos, explicitando as ações e estratégias tomadas, especialmente se for feita a opção por atividades pedagógicas não presenciais para composição das 800 horas letivas.
Além disso, as medidas devem garantir fácil acesso às atividades elaboradas a todos os alunos da rede, de forma que haja um controle da frequência de acordo com a atividade aplicada.
Leia mais:O MPPA recomenda que as secretarias de educação providenciem que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola, para cada uma das séries (anos, módulos, etapas ou ciclos), sejam alcançados.
No documento também é orientado que o calendário escolar seja adaptado às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde. Isso inclui a consideração sobre o momento vivido de isolamento social e suas consequências na vida cotidiana das pessoas.
O cômputo de atividades programadas não presenciais nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, devem ser efetivadas apenas se atenderem às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares, conforme o Parecer nº 5/1997 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Foi recomendado ainda o registro de todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos e especificando, em sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos.
Essas alterações e adequações que tenham sido efetuadas devem ser informadas aos Conselhos de Educação, em até 30 dias após o retorno às aulas.
“Solicitamos aos órgãos recomendados a apresentação de resposta por escrito acerca do atendimento dos termos da recomendação, no prazo de 10 dias, esclarecendo que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento”, frisa Mayanna, no final do documento.
O não atendimento sem justificativa da recomendação importará na responsabilização dos gestores, com o ingresso da ação judicial cabível. (Zeus Bandeira)