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MP ajuíza ação por improbidade após ausência de transição na gestão de São Geraldo

Ex-prefeito dificultou a transição de governo, prejudicando o acesso da nova gestão às informações

por Redação
19/02/2021
em Cidades
MP ajuíza ação por improbidade após ausência de transição na gestão de São Geraldo
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O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de justiça Erick de Souza Fernandes, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Geraldo do Araguaia, Edilson Carvalho. No momento de transição de gestão, o ex-prefeito dificultou acesso às informações, fato que prejudicou o município, houve até mesmo atraso no pagamento de profissionais da saúde.

A Promotoria de São Geraldo do Araguaia expediu recomendação e realizou reuniões com o objetivo de que fosse realizada uma transição eficiente, evitando danos ao poder executivo municipal. O prazo expirou sem que o ex-gestor tomasse as providências determinadas e além disso, impediu o acesso às informações.

O promotor compreende que a culpa do gestor anterior é caracterizada pelo fato de que ele tinha ciência das medidas necessárias, tendo em vista que o Ministério Público realizou campanha pela transparência na transição, conclamando todos os prefeitos dos municípios paraenses. No caso de São Geraldo, houve diversas reuniões nas quais foram esclarecidas todas as obrigações. Portanto, a omissão do ex-prefeito teve a intenção de inviabilizar o gestor eleito, comprometendo o governo que se iniciou a partir de janeiro de 2021.

“A transparência na transição municipal é providência imprescindível ao resguardo dos princípios da impessoalidade e da continuidade da Administração Pública”, reforça o promotor no texto da ACP.

Assim, o MPPA requereu que o ex-prefeito seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. Ressalta ainda que, de acordo com o ordenamento jurídico, os atos de improbidade administrativa implicarão na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (Fonte:MPPA)

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