Correio de Carajás

Motoqueiro ganha causa de R$ 125 mil por acidente

Motoqueiro ganha causa de R$ 125 mil por acidente

Desde 2005 que a vida de Antônio Dias Cardoso não é mais a mesma devido a uma sequela no joelho esquerdo provocada por um acidente de trânsito envolvendo um ônibus da extinta empresa Viação Cidade Nova. Ele passou por cirurgia, teve gastos com exames e acompanhamento médico, mas todo esse transtorno pôde ser minimizado com uma decisão judicial que sentenciou a empresa a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais.

De acordo com a sentença, que foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a empresa Viação Cidade Nova foi condenada ao “pagamento do valor de R$ 80.000,00 a título de dano moral, assim como no pagamento do valor de R$ 45.000,00 por dano estético, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária, conforme índice do INPC, a partir desta decisão. Condeno, ainda, a ré no pagamento em dano material, no valor de R$ 3.487,75, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária conforme índice do INPC, a partir do prejuízo (desembolso). Por fim, condeno a ré no pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios em 15% do valor atualizado da condenação”.

O acidente que vitimou Antônio Dias Cardoso ocorreu em 22 de outubro de 2005 e conforme o relatório da sentença, Antônio Cardoso foi abalroado pelo ônibus conduzido pelo motorista da Viação Cidade Nova, vindo a sofrer danos material, moral e estético. “No episódio, a vítima trafegava de motocicleta na via preferencial e foi surpreendentemente atingida pelo ônibus. Em decorrência, teve grave sequela no joelho esquerdo; fratura exposta; passando por cirurgia para retirada da patela; perdeu movimento normal do joelho e experimentou prejuízos com hospital e tratamento médico e a motocicleta sofreu avarias”.

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A sentença foi expedida pelo juiz Aidison Campos Sousa, titular da 1ª Vara Cível de Marabá, que julgou extinto o processo com resolução de mérito. A empresa tem direito a recorrer em um prazo de 15 dias úteis. (Fabiane Barbosa)