Correio de Carajás

Morte de assaltante gera repercussão em Marabá

Casal reagiu a assalto a residência e matou o criminoso com a própria arma. O caso deve ser tratado como legítima defesa, conforme analisa especialista.

Desde a manhã de sábado (7), quando começou a circular a informação de que um assaltante foi morto ao tentar assaltar uma casa no Bairro Delta Park II, circularam também muitas dúvidas sobre como a Polícia vai agir em relação ao caso, já que desta vez não foi a vítima quem levou a pior, como costuma ser, e sim o assaltante. O caso está sendo tratado como homicídio em legítima defesa.

O assaltante morreu do lado do carro das vítimas, praticamente na porta da casa/ Foto: Divulgação

O que se sabe, oficialmente, até o momento é que o assaltante Maurício Cesar Brandão Bahia, junto com um comparsa, invadiu uma casa por volta das 7h da manhã, ocasião em que o casal reagiu. O comparsa de Maurício conseguiu fugir. Os envolvidos se apresentaram na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil e, depois de ouvidos, feitas as perícias de praxe, foram liberados, sendo instaurado o devido inquérito por portaria, como explicou o delegado Vinícius Cardoso das Neves, superintendente regional de Polícia Civil.

Para entender qual procedimento deve ser adotado daqui pra frente, a reportagem deste CORREIO conversou com o advogado criminalista Lourival Cardoso. Ele explicou que o direito penal visa proteger a vida, então todo ato de matar alguém é tratado como crime pela legislação penal brasileira. Contudo existem atenuantes, no próprio Código Penal Brasileiro (CPB).

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Lourival Cardoso explica que o casal pode ser amparado pelo “excludente e ilicitude”/Foto: Evangelista Rocha

O instituto para isso é chamado de exclusão de ilicitude, que está regulamentada no artigo 25 do CPB, que caracteriza a legítima defesa. “Na prática, seria você repelir qualquer agressão, qualquer injustiça diante de si ou de outrem, protegendo uma vida, sendo a sua ou até mesmo a de terceiros. Essa é uma das exceções que o Código Penal prevê”, explica o advogado.

“Para se caracterizar formalmente a legítima defesa, o fato é investigado pela Polícia Civil, depois esse inquérito é remetido ao Ministério Público, e a depender das circunstâncias, o MP que é dono da ação penal vai dizer se o caso realmente é de legítima defesa e vai instaurar ou não uma ação penal”, argumenta.

Mas o especialista esclarece ainda que o simples fato de alguém matar uma pessoa dentro de sua casa, por uma invasão, não é considerado legítima defesa, porque o CPB não previu pra esse caso de morte a invasão de domicílio. Apenas em relação ao risco da integridade física, como foi esse caso do Delta Park.

Nossa reportagem tentou manter contato telefônico com o casal que passou por toda essa situação, mas eles deixaram a residência, obviamente abalados com tudo que aconteceu.

Por outro lado, o que se sabe sobre o assaltante morto é que ele já possuía condenações criminais.

(Chagas Filho)