O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quarta-feira a soltura de oito funcionários da Vale que estavam presos desde o último dia 15 em razão de investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais.
Ele determinou a libertação de Alexandre de Paula Campanha, Joaquim Pedro Toledo, Renzo Albieiri Guimarães Carvalho, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira Lpoes de Assis Araújo, Felipe Figueiredo Rocha e Hélio Márcio Lopes da Cerqueira.
Nefi Cordeiro autorizou que a primeira instância da Justiça defina, se considerar necessário, medidas alternativas à prisão, como imposição de comparecer à Justiça ou tornozeleira eletrônica.
Leia mais:O ministro concedeu liminar (decisão provisória) para atender ao pedido de Alexandre Campanha, gerente-executivo de Gestão de Riscos Estruturas Geotécnicas Ferrosos, e estendeu a decisão aos outros sete funcionários que haviam sido detidos.
Campanha foi apontado por um engenheiro da TÜV SÜD, empresa que atestava a segurança de barragens da Vale, como funcionário da mineradora responsável por pressionar para que o laudo atestasse a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho.
De acordo com o ministro, a decisão vigora “até o julgamento do habeas corpus no Tribunal de origem, que não se prejudica com esta decisão, o que também não impede a fixação de medidas cautelares diversas de prisão, por decisão devidamente fundamentada”.
Em decisão de 11 páginas, Nefi Cordeiro destacou que a ordem de prisão apontou que os funcionários teriam tomado atitudes ou sido omissos, agravando o risco do acidente. Mas que isso não é suficiente, do ponto de vista do direito, para justificar uma prisão preventiva.
Conforme Cordeiro, é preciso haver risco para o processo ou de fuga, por exemplo. Segundo o ministro, eles poderiam ser investigados e ouvidos em liberdade.
“Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S.A. para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, ouvir, estando os agentes soltos”, frisou. “Não houve fuga, não há indicação da destruição de provas ou induzimento de testemunhas, enfim, nada se conhece ou é especificado de concreto risco à investigação.Não há risco concreto à investigação, não há risco concreto de reiteração, não há riscos ao processo”.
O ministro afirmou que não se pode prender para depois apurar responsabilidades, e que é regra é o contrário. “O modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente e em crescente concreção legal no país, se realiza não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo. É o preço que assume a sociedade democrática de punir não por vingança, mas por culpa provada; de não prender apenas pela acusação inicial (ou pior, investigação inicial), mas como resposta estatal ante a condenação”, escreveu.
Na avaliação de Nefi Cordeiro, deixar que acusados respondam em liberdade pode “aparentar inicial impunidade”, mas o objetivo é “punir a todos os culpados de crime, mas apenas a estes”. (Fonte:G1)