Após inspecionar e verificar a infestação de morcegos em uma das salas de aula da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco, em Floresta do Araguaia, no sul do Pará, o promotor de Justiça Alfredo Amorim, titular da Promotoria de Justiça de Conceição do Araguaia, também no sul do estado, pediu a interdição do estabelecimento de ensino.
Na Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura, que o promotor ajuizou no último dia 28, ele pede o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da medida.
De acordo com MPPA, o centro de ensino, que funciona na zona rural de Floresta do Araguaia, não possui ventilação, fornecimento de água e luz elétrica e até mesmo janelas faltam ao prédio. A escola só possui duas salas de aula e uma delas está infestada de morcegos.
Leia mais:Em todo o ambiente escolar é possível encontrar fezes dos animais devido às condições precárias dos telhados. O colégio apresenta ainda problemas nos banheiros e falta de móveis básicos, como mesa e cadeira para o professor.
O MPPA detalha que o lazer e segurança das crianças também são problemas, já que a escola não possui extintores de incêndio, quadra de esportes e área de recreação. O local não tem bebedouro e o quadro utilizado pela professora foi colocado de forma improvisada sobre duas cadeiras velhas da sala.
“A escola não é acessível aos alunos com deficiência, pois não tem rampas de acesso para cadeirantes, banheiros adaptados e outras estruturas necessárias”, diz o documento.
O promotor especifica na ACP os riscos à saúde dos alunos e trabalhadores da escola. “A grave situação de insalubridade da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco, além de já trazer prejuízos à aprendizagem dos alunos, pode ocasionar ainda danos irreparáveis à saúde de todos que lá frequentam dado o convívio diário num ambiente tomado por morcegos e devido à provável exposição e contato com urina e fezes destes voadores, sabidamente transmissores de doenças como raiva, histoplasmose, leptospirose, síndrome respiratória aguda grave (SRS) entre outras”, detalhou Alfredo Amorim.
Diante desse cenário, o MPPA pede ainda que os alunos sejam remanejados para outra instituição de ensino, com transporte e alimentação garantidos. O prazo para que os alunos sejam realocados é de cinco dias, também sob multa diária de R$ 10mil para cada dia de descumprimento. Por fim, a promotoria requer que a Prefeitura providencie o processo de licitação para reforma da escola. A comprovação perante a Promotoria das providências tomadas deve ser feita no prazo máximo de 60 dias. (Tina Santos – com informações do MPPA)