Correio de Carajás

Marabaenses que farão o Enem terão gratuidade do transporte público no dia da prova

Nesta segunda-feira, 16, foi publicada a lei que garante a gratuidade no transporte público para candidatos ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Além desta, outras duas leis relevantes para o município de Marabá foram sancionadas pelo prefeito Tião Miranda. A instituição de política municipal para acompanhamento integral de alunos neurodivergentes e o cancelamento de créditos fiscais prescritos, referentes aos exercícios de 2014 e 2015.

Os candidatos que forem realizar a prova do Enem no município de Marabá, têm a gratuidade do transporte público garantida pela lei 18.116. Para ter o benefício concedido, o interessado deve comparecer ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), e apresentar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e comprovante de inscrição no Enem.

A isenção será apenas para os dias do exame. O texto declara que as despesas para a execução da lei são provenientes de recursos próprios e serão suplementadas se necessário.

Leia mais:

O vereador Miguel Gomes Filho, o Miguelito, comemora a aprovação do projeto de lei de sua autoria, que concede a isenção do pagamento de tarifa nos transportes públicos municipais para os candidatos do ENEM. “Vale ressaltar que a maioria dos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio é de alunos de escolas públicas de Marabá, portanto, o intuito é incentivar e contribuir para que estes jovens, principalmente, os de baixa-renda, sejam beneficiados por esta isenção prevista na referida lei”, diz ele.

AVANÇOS NA EDUCAÇÃO

Por sua vez, os alunos com transtornos de aprendizagem têm o direito social à educação e o acompanhamento multidimensional assegurado pela lei nº 18.115, que instituiu a Política Municipal para Acompanhamento Integral de Estudantes com Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem no município de Marabá.

Em seu texto, essa lei prevê o desenvolvimento da autonomia, independência e acessibilidade aos estudantes, favorecendo seu processo de aprendizagem. Também dispõe sobre o acesso à informação e a conscientização de toda a sociedade a respeito dos transtornos de aprendizagem. Os custos serão provenientes do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS

A lei nº 18.113 autorizou a Secretaria de Gestão Fazendária a cancelar os créditos fiscais inscritos na dívida ativa tributária do município até 31 de dezembro de 2015. Crédito fiscal é o direito que o contribuinte tem de reaver o valor de tributo pago a maior para os cofres públicos. A lei sancionada considera prescritos aqueles que possuem mais de cinco anos “sem a respectiva ação de cobrança administrativa e sem ocorrência dos marcos interruptivos e suspensivos do prazo prescricional”. (Luciana Araújo)