Correio de Carajás

Marabá vira capital da fumaça com 48 focos de incêndio

Iniciadas em maio, principalmente em pontos mais distantes da área urbana, a cada dia as queimadas se aproximam do centro de Marabá e começam a envolver em fumaça várias partes da cidade. A situação causa não apenas a poluição ambiental, como também ataca a saúde das pessoas e aumenta o risco de acidentes de trânsito.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, desde 1º de maio, quando as chuvas começaram a cessar, foram registrados 48 chamados relacionados à incêndio de vegetação, praticamente uma ocorrência a cada um dia e meio. O major Major Átila Portilho, comandante do 5º Grupamento Bombeiro Militar (GBM), ressalta que o quadro deve piorar, com o aumento da seca da vegetação, atingindo o ápice nos meses de setembro e outubro.

Ele destaca os prejuízos vividos pela população em decorrência das queimadas desta época, como o acidente ocorrido no último mês, em que dois caminhões colidiram em decorrência de uma nuvem de fumaça às margens da Rodovia PA 150, no Bairro Morada Nova.

Leia mais:

Na última segunda-feira (10), uma queimada às margens da Rodovia BR-230 (Transamazônica), próximo à AABB (Associação Atlética Banco do Brasil), parou o trânsito e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infaero), responsável pela administração do Aeroporto João Correa da Rocha, já apresenta preocupação com os voos por conta da fumaça no ar.

Segundo o oficial, ainda não há registros de fogo alastrado atingindo imóveis, mas esta é uma preocupação recorrente. “Nesta época, é cultural, as pessoas costumam limpar os terrenos utilizando fogo, mas não fazem o isolamento do material, como folhas secas, por exemplo, e perdem o controle sobre isso”, comenta, acrescentando que a prática é considerada crime ambiental.

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime: “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa. O comandante destaca que a forma correta de agir nesta situação é fazer o descarte por meio do sistema de coleta de lixo da Prefeitura Municipal ou aguardar que as folhas se decomponham.  

Para os motoristas que se depararem com nuvens densas de fumaça, a recomendação é parar no acostamento e aguardar a dissipação. Nos casos em que os condutores se verem envoltos na nuvem a orientação é nunca parar o veículo na pista de rolamento, o que pode causar colisões traseiras devido à falta de visibilidade. (Luciana Marschall)

 

Iniciadas em maio, principalmente em pontos mais distantes da área urbana, a cada dia as queimadas se aproximam do centro de Marabá e começam a envolver em fumaça várias partes da cidade. A situação causa não apenas a poluição ambiental, como também ataca a saúde das pessoas e aumenta o risco de acidentes de trânsito.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, desde 1º de maio, quando as chuvas começaram a cessar, foram registrados 48 chamados relacionados à incêndio de vegetação, praticamente uma ocorrência a cada um dia e meio. O major Major Átila Portilho, comandante do 5º Grupamento Bombeiro Militar (GBM), ressalta que o quadro deve piorar, com o aumento da seca da vegetação, atingindo o ápice nos meses de setembro e outubro.

Ele destaca os prejuízos vividos pela população em decorrência das queimadas desta época, como o acidente ocorrido no último mês, em que dois caminhões colidiram em decorrência de uma nuvem de fumaça às margens da Rodovia PA 150, no Bairro Morada Nova.

Na última segunda-feira (10), uma queimada às margens da Rodovia BR-230 (Transamazônica), próximo à AABB (Associação Atlética Banco do Brasil), parou o trânsito e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infaero), responsável pela administração do Aeroporto João Correa da Rocha, já apresenta preocupação com os voos por conta da fumaça no ar.

Segundo o oficial, ainda não há registros de fogo alastrado atingindo imóveis, mas esta é uma preocupação recorrente. “Nesta época, é cultural, as pessoas costumam limpar os terrenos utilizando fogo, mas não fazem o isolamento do material, como folhas secas, por exemplo, e perdem o controle sobre isso”, comenta, acrescentando que a prática é considerada crime ambiental.

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime: “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa. O comandante destaca que a forma correta de agir nesta situação é fazer o descarte por meio do sistema de coleta de lixo da Prefeitura Municipal ou aguardar que as folhas se decomponham.  

Para os motoristas que se depararem com nuvens densas de fumaça, a recomendação é parar no acostamento e aguardar a dissipação. Nos casos em que os condutores se verem envoltos na nuvem a orientação é nunca parar o veículo na pista de rolamento, o que pode causar colisões traseiras devido à falta de visibilidade. (Luciana Marschall)