Correio de Carajás

Marabá: Tião impõe taxa do lixo e boleto do IPTU já está mais caro

Cobrança extra pode aumentar ainda mais a inadimplência do cidadão com o Imposto Predial

O prefeito Tião Miranda passou a cobrar os cidadãos pela coleta de lixo de forma implacável

Sem considerar a crise financeira por que passa boa parte dos marabaenses, o prefeito Tião Miranda decidiu aumentar ainda mais a carga de imposto para o cidadão. Na base do “caladinho”, ele começou a cobrar valores considerados altos pelo “serviço de manejo de resíduos”, popularmente conhecido como coleta de lixo. Neste mês de setembro a cobrança estreou dentro do boleto do IPTU e já está causando revolta.

A medida não ganha as manchetes do site da Prefeitura para informar o cidadão, mas quem procura a Secretaria de Gestão Fazendária (Segfaz) para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se assusta com a taxa embutida pelo prefeito junto com o velho imposto.

Como estratégia política, os carnês só serão enviados para as residências e comércios após as eleições, para não assustar mais ainda os marabaenses. Todavia, a Reportagem do CORREIO começou a receber várias reclamações de contribuintes nas últimas semanas, o que ensejou a produção de uma notícia sobre o tema.

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O Correio de Carajás teve acesso a três DAMs (Documento de Arrecadação Municipal). Em um deles, a Prefeitura está cobrando pela taxa de coleta de lixo o valor (pasmem) de R$ 630,00. Trata-se de um imóvel localizado na Avenida Nagib Mutran, no núcleo Cidade Nova. Outros dois DAMs são de valores iguais: R$ 126,18.

Cidadão foi pedir o boleto do IPTU e levou susto com cobrança de R$ 630,90 só pela coleta de lixo

Em um dos DAMs, o morador que pagaria R$ 380,37 de imposto, teve um aumento de quase 25% em seu débito junto à Prefeitura de Marabá. A conta foi para R$ 506,55. Em tempos de crise econômica, o valor é consideravelmente alto. Em outro, quem antes pagaria R$ 815,04, deverá pagar R$ 941,22 com o acréscimo. Nesse caso, o aumento foi de cerca de 12%.

Em 2021, o projeto de lei nº 67, que institui a cobrança da tarifa, foi aprovado pela Câmara Municipal de Marabá. Nele é descrito que os critérios para cálculo da taxa devem levar em consideração a área construída do imóvel, área construída total na área de prestação, categoria do usuário, fator de ajuste, entre outros critérios, que parecem ser subjetivos.

Na prática, e observando os três documentos de arrecadação recebidos pelo CORREIO, a matemática feita pela prefeitura não fez jus ao projeto. Isso quer dizer que, de acordo com o cálculo da gestão municipal, o dono de imóvel de 156,25 de área, pagará a mesma quantia que o proprietário de uma área de 105,23, ou seja, R$ 126,18.

Este outro imóvel residencial na cidade tem cobrança de R$ 126,18 pela coleta

Cerca de um ano atrás, quando a notícia sobre a votação do projeto veio à tona, leitores do CORREIO se manifestaram nos comentários das postagens, reclamando de mais um tributo municipal a ser pago e asseverando que a prática resultaria em desvio de verba pública.

“Agora não adianta cobrar isso de pobre, que não tem nem o que comer”, diz Mayko Roger da Silva.

“Isso é mais um meio de desvio de verbas do nosso município. Por isso todos foram a favor. Porque vai entra dinheiro e não vai ser pouco não”, opina Joao Oliveira.

“É sério isso? Mais um tributo?”, questiona Fernando Alves.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o valor recolhido referente à taxa de “serviço de manejo de resíduo” deverá ser depositado em contas bancárias em nome do prestador do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, e é vedado que recursos originários da tarifa transitem em contas bancárias de terceiros.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima-se que em 2021 a população marabaense era de 287.664. Se considerarmos o crescimento de imóveis do município (residenciais ou não) o novo tributo irá arrecadar alguns milhões de reais e não está claro, para o cidadão, onde esse valor será investido.

(Luciana Araújo)