Nesta segunda-feira (9), o corpo de jurados do Júri Popular presidido pelo magistrado Alexandre Hiroshi Arakaki absolveu o ex-militar do Exército, Manoel Pereira da Silva Filho, pelo assassinato de Wanderon André Dourado Campos, crime ocorrido no dia 23 de junho do ano passado, no Bairro São Félix. Os jurados consideraram que não havia provas suficientes para condenar o ex-militar, mas ele saiu do salão do Júri e voltou para a cadeia, pois ainda será julgado por outro crime, cujo julgamento está agendado para o dia 9 do mês que vem.
A defesa do réu foi feita pelos advogados Odilon Vieira e Arnaldo Ramos, com as estagiárias Marizete Corteze e Natália Vieira. Eles trabalharam com a tese de negativa de autoria, que foi acolhida pelos jurados, que não foram convencidos pelo Ministério Público quanto à culpa de Manoel Filho.
“Atento à decisão proferida pelo Conselho de Sentença, julgo totalmente improcedente a pretensão punitiva estatal e, em consequência, absolvo o réu”, diz trecho da decisão do juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, ao observa que Manoel Filho deve ser posto em liberdade, salvo exista outro motivo para sua prisão, como de fato existe.
Leia mais:Manoel Filho também é acusado pela morte de Francielton de Lira Rocha, de 29 anos, executado a tiros no dia 16 de janeiro, dentro da própria casa, na Rua da Caixa D’água, também no Bairro São Félix Pioneiro.
Na época da prisão de Manoel Filho, em setembro do ano passado, a Polícia Civil explicou que, embora um crime tenha sido praticado em janeiro e outro em junho, os dois homicídios teriam a mesma motivação. As duas vítimas tiveram relacionamento amoroso com a ex-companheira do acusado.
De uma das acusações de assassinato, Manoel Filho já se livrou. Resta saber se vai se livrar da outra. Mas esta é uma resposta que a sociedade local só terá ao final do dia 9 de outubro próximo, que é quando Manoel vai encarar mais uma vez o Tribunal do Júri. (Chagas Filho)