Correio de Carajás

Marabá: Passageiro autista poderá embarcar com cão de apoio emocional

Um rapaz de 20 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, conquistou o direito de viajar de avião com seu cão de apoio emocional, em um dos trechos da companhia aérea Latam Airlines Brasil, graças a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O jovem e a mãe embarcarão na quarta-feira (22), rumo ao Paraná, graças à Justiça que acatou o pedido da liminar.

O trecho em questão é o de Imperatriz/MA-Londrina/PR, onde a companhia não havia permitido o embarque na cabine do cão (raça Husky Siberiano – 38 kg), alegando permitir esse tipo de transporte apenas em caso de passageiro com deficiência visual.

Em 2019, quando a mãe do rapaz fez esta mesma solicitação, juntando toda a documentação necessária, não houve problemas, e o cão acompanhou-os em todos os trechos, para chegar a Marabá. No entanto, a negativa agora, segundo a Latam, seria por conta da pandemia do novo coronavírus.

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“Não é razoável que a empresa dificulte que o passageiro que necessita do serviço seja prejudicado, ainda que em razão da atual situação em que vivemos, pois se mostraria total desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que demandam animais de suporte emocional para se sentirem seguros no ambiente”, pontuou na ação a promotora Lílian Freire.

O Ministério Público do Estado tomou conhecimento da situação por meio da mãe do passageiro, que procurou a Promotoria de Justiça de Marabá e relatou o caso, argumentando que o filho necessita do apoio emocional do cachorro durante todo o percurso da viagem.

“Logo, quando se trata do direito de ir e vir, no qual está incluso o direito de poder viajar, em qualquer modalidade, este direito deve ser assegurado em igualdade de condições para a pessoa com deficiência, ainda que sejam necessários ajustes pontuais, a fim de possibilitar a acessibilidade deste público específico”, enfatizou Lílian.

Para a Promotoria deve-se garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no seio da sociedade, respeitando-as como cidadãs.

A empresa deverá observar o descrito no laudo psicológico do passageiro e providenciar as condições veterinárias favoráveis do animal, devendo, por cautela, serem adotadas todas as medidas de segurança exigidas no embarque à semelhança do exigido para o “cão guia”, observando particularmente o tamanho e o peso do animal.

Caso seja descumprida a decisão, será aplicada multa de R$ 7 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem adequadas no decorrer do tempo.

A criação de normativas, ainda que internamente pelas empresas, que impeçam a livre locomoção de pessoas com deficiência de maneira digna e em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, “se configura verdadeira afronta aos princípios legais da dignidade da pessoa humana, igualdade e cidadania”, complementou Freire. (Zeus Bandeira – Com informações do MPPA)