Correio de Carajás

Marabá: MP recomenda regime de semiliberdade para crianças e adolescentes

Marabá: MP recomenda regime de semiliberdade crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) que implemente o sistema de semiliberdade no município de Marabá.

Segundo o sistema, crianças e adolescentes que cumprem pena por ato infracional podem estudar, realizar alguma capacitação ou até prática esportiva durante o dia e devem retornar à instituição onde é feita a internação durante a noite. A recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá foi assinada dia 8 pelo promotor de Justiça Samuel Sobral.

De acordo com o responsável pela Promotoria, “atualmente, a medida de semiliberdade só funciona no município de Santarém e na região metropolitana de Belém, o que dificulta a aplicação dessa modalidade de medida socioeducativa aos adolescentes da região sul do Pará, devido a distância entre as localidades”.

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Além disso, o promotor explica que deixar um adolescente da região sul do estado cumprir esse tipo de medida longe de sua cidade natal não é vantajoso, considerando-se que esta modalidade é utilizada para que o jovem que comete ato infracional seja punido, porém continue em contato com sua família.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especifica no artigo 121 que a internação em estabelecimento educacional, medida equivalente a prisão para os menores infratores, deve ser utilizada apenas em casos excepcionais, pois segundo o doutor em direito Luiz Antonio Hentz, manter alguém encarcerado não produz nenhum benefício nem ao preso, nem a sua família, nem a sociedade. 

No regime de semiliberdade, é obrigatório que o jovem realize alguma atividade escolar ou capacitação profissional durante seu período fora do Centro de Internação. Além disso, essa modalidade é comumente utilizada como fase intermediária do cumprimento de medida sócia educativa.

Desta forma, o Ministério Público recomenda que seja implementada a medida socioeducativa de semiliberdade no município de Marabá, e que uma unidade com esse fim seja criada no prazo de 90 dias, caso contrário, serão adotadas medidas legais, inclusive na forma de Ação Civil Pública, para que seja cumprido o pedido. (Ascom/MPPA)