Nesta quarta-feira (1º), após receber denúncias, a Polícia Militar apresentou na Delegacia de Polícia Civil de Marabá dois comerciantes que abriram seus estabelecimentos, desobedecendo decreto da prefeitura local que proíbe a abertura de determinados segmentos devido ao período de isolamento necessário para diminuir os casos de Coronavírus no município.
O primeiro caso aconteceu na Folha 12 (Nova Marabá), onde Graciano Brito de Almeida abriu seu salão de beleza, mas foi denunciado por pessoas que ficaram preocupadas com a possível aglomeração de clientes no local. A Polícia Militar esteve no local e conduziu Graciano até a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil para se explicar à Polícia Judiciária.
O segundo episódio se deu também na Nova Marabá, mais precisamente em uma revenda de veículos seminovos na Folha 32, cujo proprietário, Vicente Santos Borges Neto abriu o estabelecimento e foi delatado à polícia por meio do Disque Denúncia. Quando a PM chegou ao local havia alguns clientes no local, que foram embora assim que a guarnição apareceu.
Leia mais:Vale ressaltar que nos dois casos os comerciantes não foram algemados, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vão responder às sanções previstas no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, segundo explicou o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da Seccional.
Ainda de acordo com o policial, após a lavratura do TCO, os dois pequenos empreendedores foram liberados e responderão junto ao Juizado Especial Criminal.
o que diz a lei
Conforme noticiado anteriormente por este Correio de Carajás, na última segunda-feira (30), a Prefeitura de Marabá anunciou, em coletiva de Imprensa, o Decreto nº 29/2020, que permitiu a 15 segmentos comerciais o retorno das atividades.
Inicialmente os setores beneficiados foram lojas de material de proteção individual; lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos hospitalares; lojas de produtos de informática; lavanderia de roupas; assistências técnicas; lavagem de veículos; laticínio e frigorífico; correspondentes bancários; lojas de auto peças, auto elétricas, borracharias; lojas de materiais de construção e congêneres; lojas de eletrodomésticos e celulares; lojas de óticas; e concessionárias de veículos.
Ocorre que, na terça-feira (31), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, articulou uma recomendação que objetiva frear a abertura de lojas de eletrodomésticos, óticas e concessionárias de veículos na cidade.
A intenção de tudo isso é achatar a curva de crescimento dos casos de Coronavírus no município, que teve um caso confirmado até aqui, enquanto em todo o Estado do Pará, até às 18h de ontem (1º), havia 41 pacientes confirmados, com uma morte. (Chagas Filho)