A Câmara dos Deputados votou e aprovou na última terça-feira (23) o texto-base do projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto determina que a validade passará de 5 anos para 10 anos, além de um limite flexível de pontos antes da suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade da infração cometida. O projeto irá alterar o Código Brasileiro de Trânsito para que a CNH passe a ter validade de 10 anos para os motoristas com até 50 anos de idade. Quem tiver mais de 50 anos seguirá com o prazo atual de cinco anos. Outra alteração é que quem tiver mais de 70 anos terá que fazer a renovação a cada três anos – antes isso acontecia a partir de 65 anos. Quem trabalha como motorista (taxistas, motoristas de aplicativo e etc) deverá renovar a CNH a cada cinco anos.
Maior prazo na CNH II
O sistema de pontos da carteira também será modificado de forma a chegar até 40 pontos, algo que era defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de uma forma diferente. Caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite será de 40 pontos. Se tiver uma infração gravíssima neste período, cai para 30 pontos. Caso cometa duas ou mais infrações deste tipo, o limite volta para 20 pontos. Hoje, o motorista é suspenso ao chegar em 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
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