Correio de Carajás

Mãe que matou o filho pega 29 anos de prisão

A defesa ainda alegou que a ré cometeu o crime sob forte pressão familiar, mas essa tese não comoveu os jurados que votaram praticamente pela pena máxima

Milena Iris Santos da Paixão, hoje com 27 anos, cumprirá pena de 29 anos de reclusão após ser condenada pelo Tribunal do Júri Popular. O julgamento da mulher acusada de matar o filho Marcos Paulo Vieira da Paixão, que tinha 3 anos de idade na época do crime, foi realizado na Comarca do município de Altamira, na região sudoeste do Pará, para garantir a segurança da ré.

O Júri Popular formado por quatro mulheres e três homens se reuniu na última quarta-feira (1º) para julgar a ré acusada pelo Ministério Público do Pará pela morte do filho Marcos Paulo. A acusação sustentou que Milena assassinou a golpes de arma branca o filho Marcos Paulo. E tentou tirar a própria vida no dia 11 de dezembro de 2019. Em seguida postou fotos em sua página de rede social.

O promotor de Justiça Rafael Trevisan, representante do Ministério Público, rebateu a tese da ré que teria cometido o crime sob efeito de “uso de medicamentos controlados, mas diante das outras fases do processo não existe evidências que ela sofria de depressão”. Para o advogado de defesa, Wilson Martins, a ré cometeu o crime sob forte pressão familiar. “Isso teve início com a violência familiar contra a mulher”.

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No julgamento que durou pouco mais de 6 horas o Júri Popular decidiu condenar Milena Paixão a 29 anos e seis meses de reclusão. “A defesa entende que essa pena se deu muito elevada. Com relação a isso a defesa vai propor recursos para diminuir essa pena”. Milena foi reencaminhada para a penitenciária feminina de Cucurunã, em Santarém, onde já estava presa desde 2019.

Desaforamento

Em maio deste ano, a desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato julgou procedente o pedido do MPPA para transferir o julgamento da cidade de Medicilândia para Altamira. “A notícia de que a pronunciada divulgou fotos do crime nas redes sociais através do aplicativo Facebook, seguramente assombrou a comunidade local, fato este que influenciaria os jurados quando da apreciação dos quesitos apresentados ao Conselho de Sentença, situação agravada em virtude de Medicilândia ser um município com poucos habitantes”, explicou em sua decisão para transferir o julgamento. (Antônio Barroso/freelancer)