Os serviços de aplicativo de transporte serão mantidos durante o período de lockdown em Marabá e Parauapebas, por serem considerados essenciais pelo Decreto Estadual n° 729/2020. Porém, eles possuem alguns critérios para seguir, sendo o principal deles: viagens com destinos tidos como essenciais.
Os passageiros poderão utilizar os serviços quando forem a supermercados, farmácias, ou outros lugares onde poderão adquirir gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.
Também será permitido para comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.
Leia mais:E, por fim, será permitido o serviço para operações de saque e depósito de numerário em bancos e caixas eletrônicos, e para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.
Vale lembrar que só poderá ser transportado um passageiro por corrida, exceto quando se tratar de consultas e exames, e o motorista irá exigir dos passageiros a comprovação de que a viagem que farão será para realizar alguma das quatro atividades citadas acima, que estão amparadas nos termos da lei.
O passageiro poderá comprovar apresentando documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo, como por exemplo, o modelo disponibilizado pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE).
O motorista também deverá se atentar às condições estabelecidas pelo decreto para desempenhar sua função: disponibilizar álcool em gel 70º para uso individual dos passageiros; higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto; e impedir o acesso ao veículo de pessoas sem máscara.
As orientações para os serviços de transporte por aplicativo passam a valer a partir desta terça-feira, 19, quando o lockdown começa nos municípios incluídos, e durarão até o domingo, 24, ou até o fim da medida extrema de isolamento, caso seja prorrogada. (Zeus Bandeira)