Correio de Carajás

Defensorias Públicas e Ministério Público pedem lockdown em Altamira

Neste final de semana, as Defensorias do Estado, da União e Ministério Público ajuizaram ação que pede lockdown – que é o bloqueio total da circulação – na cidade de Altamira, sudoeste paraense. O objetivo é reduzir o aumento do número de casos de pessoas contaminadas pela Covid-19, e também assegurar o direito à saúde e à vida das pessoas, as quais não contarão com acesso ao sistema de saúde pública de forma suficiente a todos. A cidade conta, até agora, com 163 casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.

Outro pedido feito na ação é que a Prefeitura Municipal de Altamira cumpra medidas destinadas à quarentena e ao isolamento social, para o enfrentamento à pandemia, incluindo, expressamente, a determinação de estender, pelo prazo mínimo de 15 dias, a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, conforme já expresso no decreto do Governo do Estado.

A Ação Civil Pública pede a proibição de circulação de pessoas em todo o território de Altamira, exceto nos casos expressamente previstos em decreto, incluindo as atividades essenciais; além da apresentação de relatórios semanais da Vigilância Sanitária, enquanto durar o estado de pandemia.

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Por fim, as Defensorias do Pará e da União, juntamente com Ministério Público, pedem a vedação da entrada de carros particulares e de pessoas que não possam comprovar residência no município ou que não desempenham trabalho essencial em órgãos públicos, excetuado o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho em serviços considerados como essenciais por decreto Estadual e Municipal.

Assinaram a ação a coordenadora do Núcleo Regional do Xingu, Andreia Macedo Barreto; os promotores de justiça, Daniel Bona, Nayara Negrão e Paloma Sakalém; e o defensor público federal, Paulo Sérgio Filho.

O número do processo para acompanhamento que tramita na 3ª Vara Cível de Altamira é o 0801189-03.2020.8.14.0005. (Ascom/Defensoria Pública)