Correio de Carajás

Liminar determina que SESI de Marabá adote medidas para coibir assédio moral

A 4ª Vara do Trabalho do Marabá, por meio de uma decisão de caráter liminar, determinou que a Serviço Social da Indústria (SESI Marabá) cumpra imediatamente obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública. Segundo denúncia recebida pelo MPT, uma gerente do SESI estaria praticando assédio moral contra diversos funcionários no ambiente de trabalho.

O MPT instaurou um inquérito que apurou, em minuciosa investigação, denúncias de assédio moral na organização. Dentre as práticas narradas ao Ministério Público do Trabalho consta a ocorrência de demissões sem justificativa, discriminação de pessoas negras, obesas e mulheres pós-parto, além de ofensas verbais aos empregados, taxados como “descartáveis” e “incompetentes”.

Na semana passada, a 4ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o SESI: se abstenha de praticar assédio moral (e de permitir que o façam) contra seus funcionários e prestadores de serviços; promova a orientação de seus agentes, a cada 3 meses, de forma presencial ou por videoconferência, mediante a realização de palestras, conferências, cursos ou informativos, sobre o assédio moral; e não tolere quaisquer atos que manifestem preconceito ou assédio, de qualquer espécie, aplicando punições a seus autores, após o encerramento das apurações necessárias.

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Além disso, o Sesi deverá instituir sistema virtual, com número de protocolo específico, a fim de viabilizar aos empregados que venham a sofrer assédio moral, denunciarem as práticas e acompanharem as apurações, que não poderão ultrapassar o prazo de 60 dias; instaurar procedimentos internos para apuração de todas as violações ventiladas pelos ex-trabalhadores cujos depoimentos foram anexados à ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, no prazo de 60 dias; e dar ciência a todos os seus empregados a respeito da liminar, mesmo àqueles que forem admitidos após a data da decisão, afixando, por 60 dias, cópia do documento, em local visível.

Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$2.000 por cada item descumprido, acrescida de R$ 300,00 por trabalhador prejudicado, a ser revertida à instituição ou finalidade social indicada pelo MPT.

O Portal Correio entrou em contato com a gerência do Sesi em Marabá, que pediu que a Reportagem entrasse em contato com o jurídico da entidade, em Belém. Até a publicação desta notícia, às 12 horas desta quinta-feira, a entidade ainda não havia encaminhado nota. (Fonte: MPT)

Pouco depois, às 12h31, a Assessoria de Comunicação do Sesi em Marabá, enviou o seu posicionamento. Confira na íntegra:

Sobre a nota intitulada “Liminar determina que SESI de Marabá adote medidas para coibir assédio moral”, o SESI informa que:

• A instituição não corrobora com qualquer tipo de situação de assédio no seu quadro de colaboradores, tanto é que temos um Código de Ética, entregue a todos eles, e também o regulamento de pessoal, este acordado e assinado juntamente com o sindicato dos trabalhadores.

• A cada dois anos, o SESI, por meio de empresa terceirizada, realiza uma pesquisa de clima organizacional entre os colaboradores. Na última, o índice geral de clima em todas as unidades no Estado do Pará foi 90% positivo e a unidade de Marabá registrou percentual de clima positivo acima da média, com 91,5% positivo, 8,5% restantes neutro e 0% negativo.

• Existe ainda na instituição canais próprios de denúncia, por meio da ouvidoria,  de um Comitê de Ética, formado pelos próprios colaboradores, e também por meio da área de Recursos Humanos. Em qualquer denúncia que chegue nesses canais, a identidade do denunciante é mantida em sigilo e os fatos são apurados com rigor. Caso comprovada a denúncia, a instituição toma as sanções punitivas cabíveis. Sobre o caso citado na nota, tão logo foi notificado pelo Ministério Público, o SESI estabeleceu o procedimento padrão e já iniciou a apuração interna sobre o caso.

• Outra medida preventiva adotada pelo SESI são as palestras e treinamentos promovidas pelo RH, calendário de campanha educativa ao longo do ano contra o assédio e cursos promovidos para colaboradores por meio da Unindústria, a universidade corporativa do Sistema Indústria. Dentre esses cursos, podemos citar temas como assédio moral, comunicação não violenta, inteligência emocional, liderança inovadora, entre outros, voltados ao bom relacionamento entre as equipes.

A Reportagem foi atualizada às 14h42 desta quinta-feira, 5 de novembro.