Correio de Carajás

Lei Paulo Gustavo lança edital com R$ 1,2 milhão para audiovisual em Marabá

O apoio financeiro é disponibilizado pelo Governo Federal através da Lei Paulo Gustavo. As inscrições iniciam hoje,25 de março, e vão até 25 de abril

Interessados em concorrer ao apoio financeiro da Lei Paulo Gustavo em Marabá terão um mês para apresentar projeto

Em uma sociedade democrática, manifestações artísticas e culturais são cruciais para reafirmar a identidade de um povo, aguçar seu senso crítico, fomentar a valorização local e o desenvolvimento da região. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Cultura (Secult) de Marabá lançou na manhã desta segunda-feira, 25, o edital de chamamento público nº 02/2024 da Lei Paulo Gustavo, para seleção de projetos audiovisuais produzidos e destinados ao município.

O subsídio irá contemplar 45 projetos de obras inéditas, divididos em quatro categorias: três projetos de longa-metragem, ou obra seriada, no valor de R$ 90 mil cada um; 12 projetos de curta-metragem (documental, ficção ou animação), no valor de R$ 40 mil cada um; 8 projetos de websérie, de até 10 minutos, no valor de R$ 15 mil cada um; 22 videoclipes, no valor de R$ 15 mil cada um.

O apoio financeiro disponibilizado pelo edital, através da Lei Paulo Gustavo, é de R$ 1,2 milhão. A vigência do edital encerra em 31 de dezembro de 2024

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Os produtores culturais interessados devem realizar a inscrição entre os dias 25 de março e 25 de abril através do site: https://mapacultural.pa.gov.br/oportunidade/1346/#info.

E para retornar à sociedade os investimentos feitos aos projetos, os agentes culturais que forem contemplados no edital devem obrigatoriamente exibir gratuitamente suas produções, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede pública de ensino do município.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal Mapa Cultural do Pará, junto com a documentação obrigatória.

É preciso, também, enviar a proposta cultural contendo informações gerais sobre o projeto (plano de trabalho), como por exemplo: nome, objetivo, meta, equipe, conceito artístico-cultural, relevância da ação para a comunidade/região/Estado, orçamento, entre outras informações consideradas importantes para o conhecimento da proposta.

Os proponentes devem preencher a planilha orçamentária cujo modelo é disponibilizado no edital. No documento deve ser descrito como será utilizado o recurso financeiro recebido pelo projeto e o valor não pode ultrapassar o máximo destinado a cada projeto.

É imprescindível que as propostas contemplem medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, que sejam compatíveis com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

O edital entende por mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre o contexto social, de aspectos significativos dos projetos culturais que concorrem em uma mesma categoria.

Para isso, serão atribuídas notas de 0 a 10 para sete critérios: qualidade do projeto; relevância da ação para o cenário cultural de Marabá; aspectos de integração comunitária na ação proposta; coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto; coerência do plano de divulgação ao cronograma, objeto e metas do projeto; compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas e trajetória artística e cultural do proponente.

Para esta análise, será formada uma comissão com dez pareceristas externos, contratados através de um edital, que possuam experiência e conhecimento em audiovisual à nível nacional.

ESPECIFICAÇÕES

Dois principais requisitos estão listados no edital: os inscritos devem comprovar a atuação de no mínimo dois anos na área do audiovisual e que tenham residência e domicílio (também por pelo menos dois anos) no município.

A regra é um reforço ao intuito da lei e do edital, de fomentar a cultura local e apoiar aqueles que sobrevivem dela e que foram, de alguma forma, prejudicados durante os primeiros anos da pandemia de covid-19.

Tanto pessoas físicas (a partir de 18 anos), quanto jurídicas podem se inscrever. O proponente deve obrigatoriamente exercer função de criação, direção, coordenação ou gestão artística na produção.

Além disso – e garantindo a pluralidade dos inscritos –, foram destinadas cotas para todas as categorias, de acordo com as seguintes proporções: 30% para mulheres cis e trans; 20% para pessoas negras, pretas e pardas; 15% para pessoas indígenas e de povos tradicionais; 5% para pessoas LGBTQIAPN+ e 5% para pessoas com deficiência.

Caso não sejam apresentados projetos em quantidade suficiente para preencher uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas para outra. Se não for possível, as vagas serão direcionadas para ampla concorrência.

Na hipótese de alguma categoria não preencher todas as suas vagas, os recursos que inicialmente seriam destinados a ela podem ser remanejados para alguma outra.

Finalizadas as etapas de inscrição, avaliação e habilitação, os contemplados serão chamados para assinar o Termo de Execução Cultural e devem receber o recurso financeiro em um prazo de 30 dias.

A prestação de contas deve ser realizada até 31 de dezembro de 2024.

CRONOGRAMA

Publicação do edital: 25/03/2024;

Impugnação ao edital: 26/03/2024;

Resposta à impugnação: 27/03/2024;

Inscrições: 30/03/2024 30/04/2024;

Resultado preliminar de selecionados: 08/05/2024;

Período de recurso: 09/05/2024 à 10/05/2024;

Homologação do resultado: 14/05/2024;

Entrega de documentos dos selecionados: 15/05/2024 à 20/05/2024;

Resultado preliminar de habilitados: 28/05/2024;

Período de recurso de habilitação: 29/05/2024 à 31/05/2024;

Resultado de habilitação: 07/06/2024;

Envio do termo de execução cultural: 10/06/2024 à 14/06/2024;

Análise dos termos de execução cultural: 17/06/2024 à 19/06/2024;

Período de pagamento dos selecionados: 20/06/2024 à 02/07/2024;

Execução de projeto até: 31/12/2024;

Relatório final de execução do objeto: até 31/12/2024.

SAIBA MAIS

Sancionada em 2022, a Lei Paulo Gustavo (nº 195/2022) representa o ato de resistência da classe artística e do setor cultural durante a pandemia de covid-19. Criada como uma ação emergencial em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da doença, seu prazo de execução foi estendido até o fim de 2024. A data anterior era 31 de dezembro de 2023. Os recursos destinados aos projetos são provenientes do Governo Federal.

(Luciana Araújo)