Correio de Carajás

Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga

Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.

Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.

Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.

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Queixas

Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.

Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).

Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.

“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse à Agência Brasila assessora do Procon Giselle Pecin.

Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.

De acordo com o texto publicado no DOU, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.

(Agência Brasil)