Correio de Carajás

Laudo aponta que pó apreendido não é droga

Josuelton Morais da Silva foi colocado em liberdade durante audiência de custódia oito horas após ter sido preso pela Polícia Militar, acusado de tráfico de drogas. A juíza responsável pelo caso, Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, destacou não ter ficado comprovado indícios do crime.

De acordo com o registrado em boletim de ocorrência na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, na madrugada do último dia 7 ele foi preso em sua residência, na Folha 05, por volta das 4 horas. Policiais militares informaram que estavam em um bar na Orla Sebastião Miranda, na Marabá Pioneira, quando receberam denúncias de que Josuelton estava traficando drogas.

Os denunciantes teriam apontado o endereço e o veículo utilizado por Josuelton e, segundo os militares, ele foi localizado sozinho na casa, onde foram encontrados nove papelotes com cocaína, mais um pacote de 238 gramas contendo pó branco. Os policiais acrescentaram no registro de ocorrência que Josuelton teria confirmado estar vendendo cocaína por R$ 50, mas para a imprensa, no entanto, ele negou crime de tráfico e afirmou ser usuário da substância.

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Na decisão da juíza, decorrente de audiência de custódia realizada no início da tarde do dia 7, ela cita o laudo toxicológico realizado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, o qual apontou que o pó armazenado no pacote maior não se tratava de cocaína, enquanto os nove sacos menores, totalizando 5,970 gramas, sim.

Após essa análise, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante, porém não o converteu em prisão preventiva, afirmando entender que não existem motivos que justifiquem a custódia cautelar e acrescentando que embora existam nos autos provas de materialidade do crime, os indícios de autoria quanto à traficância são frágeis, “pois a versão narrada pelos policiais militares por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante mostra-se contraditória e carente de dados que confiram verossimilhança”.

Para a magistrada, a suposta denúncia de que Josuelton exerce tráfico de drogas também não está esclarecida porque não foi mencionado se ela aconteceu via Niop (190), celular do Batalhão  de Polícia Militar ou pessoalmente, além de não ter ficado clara a circunstância em que ela ocorreu. Ela ressalta que ele foi preso em casa, com pequena quantidade de substância entorpecente, sem que existam outros elementos concretos no sentido de que a droga se destinava ao comércio ilícito.

Além disso, a juíza destacou não vislumbrar que a liberdade do acusado pudesse macular a ordem pública, econômica, a instrução processual ou efetiva da aplicação da lei penal, uma vez que ele não apresentava antecedentes criminais, comprovou residência e declarou trabalhar como músico e na área de informática.

A liberdade foi concedida sem arbitramento de fiança e agora ele irá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as atividades e não poderá se ausentar da Comarca enquanto durar a instrução processual. Por fim, a juíza deferiu o pedido da defesa em restituir o veículo de Josuelton, que estava apreendido pela Polícia Civil. (Luciana Marschall)

Josuelton Morais da Silva foi colocado em liberdade durante audiência de custódia oito horas após ter sido preso pela Polícia Militar, acusado de tráfico de drogas. A juíza responsável pelo caso, Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, destacou não ter ficado comprovado indícios do crime.

De acordo com o registrado em boletim de ocorrência na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, na madrugada do último dia 7 ele foi preso em sua residência, na Folha 05, por volta das 4 horas. Policiais militares informaram que estavam em um bar na Orla Sebastião Miranda, na Marabá Pioneira, quando receberam denúncias de que Josuelton estava traficando drogas.

Os denunciantes teriam apontado o endereço e o veículo utilizado por Josuelton e, segundo os militares, ele foi localizado sozinho na casa, onde foram encontrados nove papelotes com cocaína, mais um pacote de 238 gramas contendo pó branco. Os policiais acrescentaram no registro de ocorrência que Josuelton teria confirmado estar vendendo cocaína por R$ 50, mas para a imprensa, no entanto, ele negou crime de tráfico e afirmou ser usuário da substância.

Na decisão da juíza, decorrente de audiência de custódia realizada no início da tarde do dia 7, ela cita o laudo toxicológico realizado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, o qual apontou que o pó armazenado no pacote maior não se tratava de cocaína, enquanto os nove sacos menores, totalizando 5,970 gramas, sim.

Após essa análise, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante, porém não o converteu em prisão preventiva, afirmando entender que não existem motivos que justifiquem a custódia cautelar e acrescentando que embora existam nos autos provas de materialidade do crime, os indícios de autoria quanto à traficância são frágeis, “pois a versão narrada pelos policiais militares por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante mostra-se contraditória e carente de dados que confiram verossimilhança”.

Para a magistrada, a suposta denúncia de que Josuelton exerce tráfico de drogas também não está esclarecida porque não foi mencionado se ela aconteceu via Niop (190), celular do Batalhão  de Polícia Militar ou pessoalmente, além de não ter ficado clara a circunstância em que ela ocorreu. Ela ressalta que ele foi preso em casa, com pequena quantidade de substância entorpecente, sem que existam outros elementos concretos no sentido de que a droga se destinava ao comércio ilícito.

Além disso, a juíza destacou não vislumbrar que a liberdade do acusado pudesse macular a ordem pública, econômica, a instrução processual ou efetiva da aplicação da lei penal, uma vez que ele não apresentava antecedentes criminais, comprovou residência e declarou trabalhar como músico e na área de informática.

A liberdade foi concedida sem arbitramento de fiança e agora ele irá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as atividades e não poderá se ausentar da Comarca enquanto durar a instrução processual. Por fim, a juíza deferiu o pedido da defesa em restituir o veículo de Josuelton, que estava apreendido pela Polícia Civil. (Luciana Marschall)