Correio de Carajás

Justiça torna bens de ex-prefeitos indisponíveis

Três ex-prefeitos de Conceição do Araguaia e um fazendeiro tiveram os bens no valor de R$ 102 mil indisponíveis pela Justiça no envolvimento em fraude na aquisição de imóvel rural estimado em R$ 51 mil. O juiz titular Marco Paulo Campelo, respondendo pela 1ª Vara Cível e Penal da Comarca, deferiu em parte a tutela de urgência em Ação Civil Pública, ingressada pelo Município, na forma de liminar, com base na Lei de Improbidade Administrativa. O valor da indisponibilidade para cada um está orçado no prejuízo do imóvel e em multa em igual quantia.  

Diante das provas apresentadas, o magistrado encontrou evidência preliminar suficiente das acusações feitas ao ex-prefeito Alvaro Brito Xavier, ex-prefeito Jader Gefferson Andrade Gomes, ex-prefeito Valter Rodrigues Peixoto e ao fazendeiro Itagiber da Silva Nascimento. Na decisão, o juiz determina o prazo de 15 dias para manifestação dos réus, incluindo o ex-secretário municipal da gestão de Álvaro Brito, Itamar Adão Machado.

Eles estão envolvidos no esquema que se inicia com a aquisição de imóvel rural pelo Município. De acordo com a decisão, a Lei Municipal nº 1.165/2012 permitiu a aquisição do imóvel identificado como Chácara Vale do Sol, localizada na Colônia Volta Nova, registrado no cartório da cidade, cuja propriedade era do fazendeiro desde 2009 e posse desde o ano de 2002. 

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Com essa aquisição, operou-se pagamento de R$ 51 mil pelo imóvel, sendo parte feita por Jader Gefferson Andrade Gomes, prefeito no fim de 2012, após afastamento do então gestor Álvaro Brito Xavier, o que se comprovou com a assinatura da Lei Municipal nº.1.165/2012 e com a assinatura de cheque. Os demais pagamentos foram realizados na gestão, com ordenação de despesa pelo então prefeito Valter Rodrigues Peixoto, ainda em início de gestão em 2013, totalizando o pagamento. 

Segundo os autos, a matrícula da Chácara atesta que houve uma transferência posterior do imóvel ao José Elói Schaefer, quando o atual proprietário deveria ser o Município de Conceição do Araguaia, ante o desembolso do valor de R$ 51 mil ao fazendeiro.  “Consta como mandante o Sr. Itagiber da Silva Nascimento e mandatário a pessoa do Sr. Álvaro Brito Xavier, com poderes amplos, irrevogáveis e irretratáveis, sem quaisquer prestações de contas sobre o imóvel Chácara Vale do Sol e sem notícias de sua revogação”, escreveu o magistrado. 

Em decisão, o juiz Marco Campelo afirma que “observo com o que fora juntado aos autos há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa mediante vício em procedimento legislativo para permitir a aquisição do imóvel rural por parte do Município de Conceição do Araguaia, inclusive com comprovação do desembolso pela Fazenda Pública Municipal e sequer fora transcrito no Cartório de Imóveis em seu favor. Convém assentar que pela primeira vez na vida deste Magistrado laboro em autos de provável de vício de processo legislativo para atingir finalidade que não dever ser perseguida em lei”, ressalta. (Fonte:TJPA)