Correio de Carajás

Justiça suspende flexibilização de medidas contra coronavírus em Parauapebas

Atendendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o juiz Lauro Fontes Junior, titular da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, suspendeu na manhã desta quarta-feira (17) quatro artigos do Decreto Municipal assinado pelo prefeito Darci Lermen que flexibilizava regras impostas pelo Governo do Pará para contenção da disseminação do coronavírus.

Dentre os artigos suspensos estão os que reduzia o tempo de toque de recolher, que ampliava horário de municionamento de restaurantes e lanchonetes e de supermercados e que permitia a abertura de academias. A autorização para o funcionamento do comércio de rua entre 8 e 18 horas foi mantida.

A Ação Civil Pública, protocolada na terça (17), alega que o prefeito municipal flexibilizou as regras de proteção sanitária mesmo diante da classificação vermelha da região conferida por Decreto Estadual. “(…) o município de Parauapebas publicou o decreto 1.076/2021 colocando o aludido município com medidas muito brandas, notadamente, considerando a situação de descontrole em que se encontra a doença na cidade, sem apresentação técnica de estudo de saúde pública por Comitê interdisciplinar”, argumenta o promotor Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, respondendo pela 4ª PJ de Parauapebas.

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Na decisão, o juiz destaca que a organização do sistema de regulação e oferta de leitos no Estado do Pará tem como gestor central e operacional órgãos da Administração Pública estadual. Na noite desta terça (16) a Prefeitura de Parauapebas divulgou a ocupação de 100% dos leitos de enfermaria e de UTI do Sistema Único de Saúde (SUS). Na rede particular a situação não é muito melhor e 90% das vagas de UTI estão ocupadas, assim como 77% das de enfermaria.

O magistrado diz vislumbrar, ainda, que existem indícios razoáveis de que o decreto municipal teria sido publicado para satisfazer grupos de interesses, já que há curso ascendente dos casos de contaminação, não havendo justificação técnica que pudesse legitimar o afrouxamento das medidas sanitárias. (Luciana Marschall)

Leia a decisão, na íntegra